Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a imparcialidade dos tribunais (sublinhados meus):
Mesmo que não haja razões subjectivas para duvidar da integridade pessoal de um juiz, é importante que a aparência de imparcialidade objectiva e a independência sejam preservadas. Em matéria de imparcialidade deve distinguir-se um aspecto subjectivo, tentando determinar a convicção pessoal de tal juiz em tal ocasião, e um aspecto objectivo que assegure que ele oferece garantias suficientes para excluir a esse respeito qualquer dúvida legítima. (Acórdão Langborger c. Suécia, de 22/06/1989, considerando 32). O aspecto objectivo: O tribunal deve ser imparcial do ponto de vista objectivo, isto é, deve oferecer suficientes garantias para excluir qualquer dúvida legítima a esse respeito. Nesse aspecto, “até as aparências podem ter uma certa importância ou por outras palavras, “Justice must not only be done, it must also be seen to be done.” O que está em causa é a confiança que os tribunais numa sociedade democrática devem inspirar ao público, e acima de tudo, às partes num processo”. (Acórdão Academy Trading c. Grécia, de 04/04/2000, considerandos 43- 45) Nesta matéria as aparências têm um grande papel. «Para se pronunciar sobre a existência de uma razão legítima para temer pela falta de independência e imparcialidade por parte de um tribunal, o ponto de vista do requerente entra em linha de conta, mas, sem que, por isso, desempenhe um papel decisivo. O elemento determinante consiste em saber se as apreensões do interessado podem passar por objectivamente justificadas». (Acórdão Coëme c. Bélgica, de 22/06/2000, considerando 121 e acórdão Sigurdsson c. Islândia, de 10/04/2003)
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