12 abril 2019

Juiz Pedro Vaz Patto (II)

"Não pode certamente ignorar-se a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que é invocada na douta sentença recorrida. Há que evitar, porém, uma invocação abusiva dessa jurisprudência como se dela decorresse que as exigências da democracia implicam uma tutela absoluta da liberdade de expressão na vida política, contra o que se verifica em geral noutros âmbitos, com o sacrifício absoluto do direito à honra dos políticos. Ou seja, quase como se, a vida política se devesse caracterizar, neste campo, pelo "vale tudo", estivesse desligada, num reflexo de maquiavelismo, da ética e do direito. Não é desse modo que se fortalece a democracia. Pelo contrário, desse modo sai enfraquecida e desprestigiada a actividade política e, portanto, a própria democracia. É verdade que quem envereda pela vida política deve aceitar sujeitar-se a críticas incómodas, eventualmente injustas, mas não tem que prescindir em absoluto da tutela do direito ao bom nome e reputação, direito que também é constitucionalmente garantido (artº 26º, nº 1, da Constituição). Se essa tutela deixar de existir, muito provavelmente fugirão da política as pessoas mais honestas e honradas, as que têm uma mais valiosa reputação a defender, com o que em nada ganha a solidez da democracia"
(Juiz Pedro Vaz Patto, relator, acórdão do Tribunal da Relação do Porto, p. 52, cit.. aqui)

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