"A conversa azedou no final quando Daniel Oliveira fez questões a Paulo Rangel sobre o tempo em que acumulou a profissão de advogado com o cargo de eurodeputado...". (cf. aqui)
Não havia necessidade de a conversa azedar.
Eu fui talvez o primeiro comentador a mencionar esse conflito de interesses do eurodeputado Paulo Rangel num comentário televisivo quando, há cerca de 4 anos ele, que também era na altura director da sociedade de advogados Cuatrecasas, se pôs à frente da obra do Joãozinho.
Mas a conversa não tinha que azedar porque o mês passado o Tribunal da Relação do Porto num acórdão que segue, não a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, à qual Portugal está vinculado, mas a jurisprudência de uma seita religiosa à qual pertence o juiz-relator, veio dar razão ao eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui).
Não havia nada de errado na sua conduta de utilizar um cargo público para promover interesses privados, a começar pelos seus. O erro foi meu - na realidade, o "crime".
A jurisprudência da seita assenta na ideia de que a humanidade é uma irmandade universal, ligada por sentimentos de amor fraternal. A forma mais elevada de comportamento humano é a do político que se dedica a promover o bem comum e exprime assim a forma mais elevada de amor - o amor dos amores (cf. aqui) - pelos seus irmãos.
A dignidade e a honra destes seres superiores que trabalham incansavelmente em benefício das massas tem de ser protegida das ofensas (cf. aqui), caso contrário eles não serão atraídos a tão nobre e elevada função (cf. aqui).
Parece ser claramente o caso do eurodeputado Paulo Rangel. Embora não seja certo se ele trabalha por amor às massas ou por amor à massa (cf. aqui).
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