"1883. Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do
Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade.
Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida
interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas
deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção
com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum» (7).
1884. Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a
cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da
sua própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O
procedimento de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito para com a liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria daqueles que governam as comunidades humanas. Eles
devem actuar como ministros da providência divina.
1885. O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo e marca os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional".
(Catecismo da Igreja Católica, cf. aqui)
(Catecismo da Igreja Católica, cf. aqui)
Em suma, o princípio da subsidiariedade, é a seguinte mensagem da sociedade civil ao Estado: "Não te metas onde não és chamado"
1 comentário:
https://eur-lex.europa.eu/summary/glossary/subsidiarity.html?locale=pt
Enviar um comentário