(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)
As notícias que inicialmente davam conta do processo judicial instaurado contra o Arlindo Marques, e que deu entrada no Tribunal de Santarém em Dezembro do ano passado falavam, frequentemente, de um processo por "difamação" (p.ex., aqui e aqui), um crime previsto no Código Penal - e eu próprio inicialmente actuei com base nessa informação (por exemplo, aqui).
Esta semana tive acesso ao processo e verifiquei que não se trata de um processo-crime por "difamação", mas de um processo-cível por "ofensas ao bom nome" (da Celtejo).
Quais as diferenças?
Entre outras, não está envolvido o Ministério Público como acusador e o Arlindo Marques não está sujeito a medidas penais (v.g., multa, prisão), mas exclusivamente a ter de pagar uma indemnização que a Cuatrecasas, em representação da Celtejo, lhe reclama e que pode ir até 250 mil euros.
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