17 novembro 2018

Correcção

(Tema: Terrorismo Judicial - O Caso do Guardião do Tejo)


As notícias que inicialmente davam conta do processo judicial instaurado contra o Arlindo Marques, e que deu entrada no Tribunal de Santarém em Dezembro do ano passado falavam, frequentemente, de um processo por "difamação" (p.ex.,  aqui e aqui), um crime previsto no Código Penal  - e eu próprio inicialmente actuei com base nessa informação (por exemplo,  aqui).

Esta semana tive acesso ao processo e verifiquei que não se trata de um processo-crime por "difamação", mas de um processo-cível por "ofensas ao bom nome" (da Celtejo).

Quais as diferenças?

Entre outras, não está envolvido o Ministério Público como acusador e o Arlindo Marques não está sujeito a medidas penais (v.g., multa, prisão), mas exclusivamente a ter de pagar uma indemnização que a Cuatrecasas, em representação da Celtejo, lhe reclama e que pode ir até 250 mil euros.

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