X. Conclusão
"O arguido tem o direito de proclamar que a Cuatrecasas tem advogados de vão de escada. Assim como os advogados da Cuatrecasas têm o direito de proclamar que o arguido é um comentador medíocre ou um professor universitário sem qualidade nenhuma. E ambos - o arguido e os advogados da Cuatrecasas - têm o direito de proclamar que o juiz subscritor desta sentença não tem qualidade nenhuma nas sentenças que profere".
(Sentença, p. 50).
É preciso distinguir o plano geral e abstracto do caso concreto.
No plano geral e abstracto, eu não diria isso. Fiquei, aliás, com uma excelente impressão, que já tive oportunidade de manifestar.
Já quando descemos ao caso concreto, não posso ser tão magnânimo: um erro de jurisprudência... a violação das regras (democráticas) do processo penal...no fim, um erro judicial (e o pior que um juiz pode cometer)...
Mas tenho de ser realista, o teste era muito difícil. Dadas as circunstâncias envolventes, foi a sentença que se pôde arranjar: 12 valores.
A Relação do Porto, ou outra instância superior, fará o resto.
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