12 junho 2018

o crime

Qual é então o momento do meu comentário no Porto Canal (cf. aqui) em que eu cometo o crime de "ofensa a pessoa colectiva" por que fui hoje condenado no Tribunal de Matosinhos?

É aquele que decorre entre o min. 5:03 e o min. 6:06.

E em que é que consiste o crime?

Em eu ter posto em causa, sem motivo, a relação de lealdade entre os advogados e os seus clientes, e que é essencial à profissão de advogado (*).

Eu não fui condenado por ter utilizado a expressão "palhaçada jurídica" em relação ao trabalho da Cuatrecasas - uma expressão à qual o juiz explicitamente não atribuiu importância.

Eu fui condenado por ter aberto a possibilidade (**) e afirmado que a Cuatrecasas estaria com aquele trabalho a defender outros interesses (designadamente políticos), que não os do seu cliente HSJ. Ora é esta relação de confiança ou lealdade entre os advogados e os seus clientes que não se pode pôr em causa. É crime.

(*) Só amanhã terei acesso ao texto escrito da sentença e às palavras precisas do juiz. Utilizei aqui palavras minhas mas que, creio, respeitam fielmente o espírito da sentença.

(**) Num contexto que é de óbvio conflito de interesses.

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