12 junho 2018

Sentença

Sentença do meu julgamento (cf. aqui o que estava em causa e o acto criminoso):

Absolvido do crime de difamação agravada ao Paulo Rangel.

Condenado pelo crime de "ofensas a pessoa colectiva" à Cuatrecasas (4 mil euros de multa mais 5 mil euros de indemnização à Cuatrecasas)

8 comentários:

Anónimo disse...

Quando é que vai entrar o recurso ? :)

Anónimo disse...

As questões são:

Isto é bom para si ?

Isto é bom para a Cuatrecausas ?

(pisque os olhos se não poder responder)

Rui Marado Moreira disse...

É uma espécie de justiça salomónica: eles queriam massa e a intimidação e perderam, o PA queria ter librdade de expressão e também não pode dizer que ganhou.
É um bebé cortado a meio. As consequências são as da lenda do Salomão: O PA está mortinho pelo recurso porque tem razão, a Quatrecasas não creio...
Mas vai recorrer toda a gente porque toda a gente sabe que o PA vai recorrer.
Há alguns anos um grande mestre ensinou-me uma grande lição de direito (mais precisamente de prática forense): "se não puderes vencê-los, ao menos confunde-os." :D

Anónimo disse...

Se tiver problemas, que espero que não tenha, comece um fundo legal. Terá doações.

Manel da Calçada disse...

Cómo se dice en portugués: "Foi uma no cravo e outra na ferradura".

José Lopes da Silva disse...

Que enxovalho para a reputada sociedade de advogados Cuatrecasas, para o seu prestígio e para o sofrimento dos associados. 5000€ de indemnização? 5% do que havia sido pedido?

Anónimo disse...

A cegueira da justiça... E onde é fica a encenação, vulgo mentira, dos advogados/testemunhas que desfilaram no processo? Para os anais do Ministério Público? Não percebi a multa...?

CP

dfrodrig disse...

Como é possível...