Dos institutos jurídicos que tratei no post em baixo, decorre uma consequência importante: Se o Ministério Público, agindo em nome do Estado Português (isto é, do poder político), quiser criminalizar alguém, tudo aquilo que tem a fazer é acusá-lo de um crime, ainda que seja falso, para o levar a julgamento. Porque, no julgamento, devassasse-lhe a vida e sempre se há-de encontrar um facto que suporte um crime pelo qual ele será condenado.
Coisa mais inquisitorial é difícil de imaginar: "Dê por onde der, de uma maneira ou doutra, acabaremos por te apanhar". Estes institutos jurídicos só podem ter tido origem no tempo da Inquisição. Mas eles persistem na lei penal da democracia portuguesa em pleno século XXI.
Aquele era um tempo, em que para nos defendermos das guerras religiosas causadas pelo protestantismo, era imperioso meter na cadeia, ou eliminar fisicamente, todos aqueles que pusessem em causa a uniformidade católica e o poder dos reis absolutos - os hereges, os livre-pensadores, os críticos, os extravagantes, os contestatários, em suma, os fora-da-norma.
Esse tempo já passou, e nós não nos orgulhamos dele. Foi um mal necessário (a alternativa teria sido a morte de milhões de pessoas em guerras religiosas). A própria Igreja Católica já pediu desculpa por ele. Mas as autoridades civis, a quem a Inquisição serviu tanto ou mais do que à Igreja, é que nunca pediram desculpa, nem mostraram arrependimento. A tal ponto que as normas inquisitoriais são mantidas na legislação até hoje, e a servir os fins que sempre serviram.
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