Antes de tratar do último poder - porque é o mais importante - que tem de ser retirado ao Ministério Público para que tenhamos em Portugal um dia um sistema de justiça democrático e verdadeiramente justo, preciso tratar de uma questão prévia.
É uma questão de nomes, mas é uma questão importante.
É a seguinte. Na sua função própria, os agentes do MP são advogados do Estado. Eles são os advogados de acusação nos chamados crimes públicos, aqueles em que a vítima é toda a sociedade (v.g., incêndios de Pedrogão, poluição do Tejo, terrorismo, etc.) e também naqueles em que, embora a vítima seja particular, não aparece ninguém a queixar-se, caso em que o Estado age subsidiariamente como acusador (v.g., uma criança aparece na rua com evidentes sinais de violação, mas não aparece nenhum familiar a queixar-se; neste caso, é o Estado que apresenta a queixa).
Embora sejam advogados, os agentes do MP têm vindo a reinvidicar em Portugal nos últimos anos, e têm conseguido, ser reconhecidos pela designação de magistrados do Ministério Público.
Ora, dentro do sistema judicial a designação de magistrados é uma designação tradicionalmente reservada a outros agentes da justiça.
Têm ido mesmo mais longe e àquele dos agentes do MP que chefia a investigação insistem em chamar-lhe juiz (juiz de instrução), quando na realidade ele é apenas um advogado do Estado numa posição de chefia (é ele que autoriza certas diligências, como escutas telefónicas e decide as medidas de coação).
Ora, parece evidente que neste jogo de nomes e de títulos, os agentes do MP se querem fazer passar, aos olhos da opinião pública, por aquilo que não são, a saber:
a) generais
b) juízes
c) professores
d) cardeais
e) médicos
3 comentários:
b)
b)
b) juizes
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