Chegamos então ao terceiro poder - que é o mais importante - que tem de ser retirado ao Ministério Público para que possamos ter em Portugal um sistema de justiça democrático e verdadeiramente justo, e que seja o espelho de um sociedade verdadeiramente livre.
Trata-se do poder judicial propriamente dito, o poder para aplicar penas ou sanções criminais (prisão, embora preventiva; arrestos de bens; pulseira electrónica; termo de identidade e residência; etc.)
E isto é assim porque numa sociedade verdadeiramente livre e democrática, e também justa, o poder judicial referido acima pertence exclusivamente
a) aos advogados
b) aos agentes do MP
c) aos juízes
d) aos generais
e) ao povo
1 comentário:
c)!
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