Um outro poder que é preciso retirar ao Ministério Público para que possamos ter um sistema de justiça democrático e verdadeiramente justo é o da titularidade do processo-crime.
Quem acusa não pode ser ao mesmo tempo aquele que investiga o crime e certifica as provas ou a ausência delas. Existe aqui uma situação de conflito de interesses.
Aconteceu assim no julgamento de Cristo que passou por cima de todas as regras do processo criminal e também desta. Os acusadores foram ao mesmo tempo aqueles que produziram as "provas". É penoso estar a relembrar isto vinte séculos depois e que o MP em Portugal enferme deste conflito de interesses.
A questão é a seguinte. Suponha que o MP o acusa de corrupção, seja porque você é, de facto, um corrupto seja por qualquer outra razão (porque, como sabe, possuindo o monopólio da acusação criminal, o MP pode acusar uma pessoa por qualquer razão, ou na ausência dela - veja o que sucedeu ao Arlindo Marques, já para não acrescentar o meu caso).
Se é o próprio MP que investiga o crime à procura das provas e as certifica pode dar-se o caso de, no final da investigação, não encontre provas nenhumas. Neste caso é a credibilidade do MP que fica em risco. Então, para salvar a face, não tendo encontrado provas contra si, aquilo que o MP vai fazer é:
a) ir à pesca
b) ir aos gambuzinos
c) inventá-las
d) dizer publicamente que se enganou ao acusá-lo
e) todas as respostas acima.
Quem acusa e quem produz e certifica as provas do crime (ou a ausência delas) não pode ser a mesma entidade. Têm de ser entidades diferentes e independentes.
Ora, para investigar crimes, encontrar provas (caso existam) e certificá-las nós já temos há muito em Portugal uma instituição que se encarrega disso e que é especializada nisso, e não precisamos doutra.
Essa instituição é:
f) o Ministério da Administração Interna
g) o Ministério do Ambiente
h) a PSP
i) a GNR
j) a Polícia Judiciária
5 comentários:
c) e j)
c) inventá-las
j) a Polícia Judiciária
c) e j)
c)
j)
c, j
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