27 maio 2018

monopólio da acusação

Se nós queremos ter em Portugal um sistema de justiça criminal que seja, não apenas democrático, mas justo, há três poderes que o Ministério Público presentemente tem e que precisam de lhe ser tirados.

Um deles é o monopólio da acusação criminal.

Significa o seguinte: se me roubarem a carteira e eu apresentar queixa, o ladrão só vai a julgamento se o MP der seguimento à queixa, produzindo a acusação.

Ora, pode muito bem acontecer que, por qualquer razão - por exemplo, porque eu tenho uma moradia na Foz - o MP considere que eu não necessito da carteira, a qual, pelo contrário dá muito jeito ao ladrão, que tem seis filhos para sustentar. E nada aconteça.

Mas pode acontecer algo de muito mais insólito. Como só o MP tem poder para decidir aquilo que é crime e o que não é crime e, portanto, aquilo que vai a julgamento e aquilo que não vai, pode acontecer que seja eu a sair do MP como acusado por

a) ter difamado o ladrão
b) ter apresentado a queixa fora do prazo
c) ter uma moradia na Foz
d) não me ter queixado primeiro na PJ
e) a minha carteira não ser de marca.

No fim de contas, com as devidas adaptações no que respeita ao crime, foi isto  - proteger o criminoso e acusar a vítima - que o MP fez:

f) à Cuatrecasas
g) à administração do HSJ
h) à Celtejo
i) ao Arlindo Marques
j) ao Arlindo Marques e a mim

1 comentário:

dfrodrig disse...

A) e j). Óbvio!