No tempo da Inquisição, o inquisidor correspondia à actual figura do magistrado do MP, e o juiz (do chamado Tribunal do Santo Ofício) correspondia à actual figura do juiz-de-instrução (que é um acusador, na realidade o chefe da acusação, e não um verdadeiro juiz, cuja característica principal é a imparcialidade). A Inquisição era também quem conduzia o processo criminal.
Segue-se que quem caísse dentro do sistema de justiça na altura era:
a) de certeza absolvido
b) de certeza condenado
c) podia ser absolvido ou condenado.
Hoje não é exactamente assim, mas a diferença é pequena. O nosso sistema de justiça criminal está à distância de um piparote do sistema de justiça criminal dos tempos da Inquisição.
O MP possui todos os poderes que possuía a Inquisição (monopólio da acusação, titularidade do processo criminal; pode mesmo aplicar penas, embora não as definitivas). A única diferença é que hoje o juiz é independente da acusação.
Mas o MP tem conquistado tantos poderes em Portugal - como os que referi anteriormente -, os seus agentes já se chamam magistrados e mesmo juízes (de instrução); eles próprios até já se sentam à direita do verdadeiro juiz no tribunal que, para voltarmos à Inquisição, só falta mesmo que o magistrado do MP se vire para o lado, dê um piparote
d) no réu e tome o seu lugar
e) no advogado de defesa e tome o seu lugar
f) no escrivão e tome o seu lugar
g) no juiz e tome o seu lugar
h) nenhuma das respostas acima
2 comentários:
b)
g)
b) e g)
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