06 março 2018

Protocolo (II)

(Continuação daqui)

CUATRECASAS, GONÇALVES PEREIRA
Avenida da Boavista, 3265-5º - 4100-137 Porto  Tel. 351 22 616 69 20  www.cuatrecasas.com 




É reciprocamente estabelecido e aceite o presente Acordo (adiante o "Contrato"), que será regulado pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª
Objecto

1. O CHSJ cede gratuita e temporariamente ao Joãozinho, a utilização de uma parcela de um imóvel, parcela essa melhor identificada no anexo I ao presente contrato.

2. Aquela parcela de terreno será utilizada para o Joãozinho assegurar, a expensas suas, a execução pelo LSAS, do Projecto pertencente ao CHSJ de remodelação e ampliação do corpo poente do polo do Porto do Centro Hospitalar de São João.

CLÁUSULA 2ª
Duração

A cedência da parcela identificada no Anexo I é feita pelo prazo de três anos a contar da data da celebração do contrato.

CLÁUSULA 3ª
Financiamento

1. O CHSJ não tem qualquer responsabilidade no financiamento da obra, pelo que nenhuma quantia lhe poderá ser exigida, seja a que título fôr.

2. O Joãozinho é o único responsável pelo financiamento do projecto e pelos pagamentos devidos pela execução da obra ao LSAS, nos termos que venham a ser acordados entre eles.

3. Se, em qualquer momento se verificar a impossibilidade de  financiar a execução do Projecto, o Joãozinho devolverá imediatamente ao CHSJ, sem quaisquer custos ou encargos para este, a parcela identificada no anexo I.

4. Na situação prevista no número anterior, o LSAS obriga-se a encetar todas as diligências para garantir que a parcela ali identificada seja devolvida ao CHSJ no mais breve prazo possível 

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