II. Acordo que é Contrato
a) Afinal, este documento é um Acordo ou é um Contrato?
Fiquei logo mal impressionado com esta duplicidade de linguagem que consiste em utilizar duas palavras diferentes para designar a mesma coisa. É o comportamento típico do batoteiro. Se, amanhã, este documento é discutido em tribunal, o batoteiro utiliza uma ou outra, conforme lhe dê mais jeito, para promover a sua causa.
São coisas diferentes. Um Acordo é mais leve, contém propósitos, no limite é um "Acordo de cavalheiros" - e é este o espírito do Projecto - em que as três instituições envolvidas se comprometem a dar as mãos para levarem por diante uma obra de bem-fazer. Pelo contrário, um contrato é vinculativo, implica obrigações, é contrário à ideia mesma de mecenas.
Este documento é, quase de certeza, um contrato-tipo que a Cuatrecasas possui lá no escritório e que serve para configurar contratos de prestação de serviços ao Estado (outsourcing) - uma espécie de chapa 7. A Cuatrecasas mudou-lhe o título - de Contrato em Acordo - mas manteve sempre a palavra Contrato no corpo do texto e no seu espírito.
Ora, o espírito que preside a um contrato - que é o espírito de troca - é diferente daquele que preside a uma relação mecenática - que é o espírito de dádiva. Por isso, este documento virá a revelar-se incapaz de configurar juridicamente aquilo que se pretende, e que envolve relações mecenáticas, assentes na dádiva e não na troca.
Não apenas isso. Este documento envolve três entidades, mas em nenhum momento a Cuatrecasas consultou duas delas - o Joãozinho e o LSAS. Estas não contam!? Só os interesses do CHSJ é que devem ser tomados em consideração!?
Que juristas são estes que fazem um documento para regular a relação entre três entidades e não se dão ao trabalho sequer de escutar os interesses, as expectativas, as preocupações e os desejos de duas delas?
b) Nenhuma objecção em relação à Cláusula 1ª, excepto pela palavra "assegurar". Esta Cláusula, em que o CHSJ se compromete a ceder o espaço para o Joãozinho aí fazer a obra viria a figurar quase sem alterações na versão final do Protocolo.
Vem a propósito dizer que é o incumprimento pela administração do HSJ desta Cláusula que mantém a obra parada há dois anos (o espaço continua, em parte, por ceder, permanecendo a funcionar nele o serviço de imuno-hemoterapia, bloqueando o avanço dos trabalhos)
c) Nenhuma objecção de relevo à Cláusula 2ª
d) Nenhuma objecção à Cláusula 3ª, excepto que o CHSJ se comprometeu a cooperar activamente com o Joãozinho na angariação de mecenas (v.g., dinheiro, materiais, naming de salas, concessão de certos benefícios aos mecenas), e nada disso aparece aqui.
Talvez apareça em Claúsulas subsequentes.
Sem comentários:
Enviar um comentário