CUATRECASAS, GONÇAVES PEREIRA
Avenida da Boavista, 3265-5º - 4100-137 Porto Tel. 351 22 616 69 20 www.cuatrecasas.com
ACORDO
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ACORDO
Centro Hospitalar de S. João, E.P.E. pessoa colectiva nº (...) doravante designada por CHSJ.
Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho", IPSS, associação sem fins lucrativos, pessoa colectiva nº (...) doravante designada por Joãozinho.
LSAS - Ala Pediátrica, ACE, pessoa colectiva nº (...) doravante designada por LSAS (*)
Considerandos:
1. O CHSJ é uma pessoa colectiva de direito público, com natureza de entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como atribuição principal a prestação de serviços de saúde, integrado no Serviço Nacional de Saúde.
2. O CHSJ é dono e legítimo possuidor de todo o terreno onde actualmente se situa o polo do Porto do Centro Hospitalar de S. João.
3. Na ala poente daquele edifício situa-se o actual Hospital Pediátrico do São João.
4. O CHSJ é titular de um projecto tendente à remodelação e ampliação do corpo poente do polo do Porto do Centro Hospitalar de São João.
5. Em face das limitações financeiras sentidas actualmente por todas as Entidades Públicas, o CHSJ, apesar de ter interesse manifesto na concretização da obra, não possui condições para suportar o custo da mesma.
6. O Joãozinho tem por finalidade, contribuir, por todos os meios ao seu alcance, em benefício das crianças e jovens internados no Hospital de S. João no Porto, designadamente para a protecção da saúde e tratamento das doenças.
7. Ciente do interesse do CHSJ na execução da obra e das limitações financeiras que esta instituição atravessa, o Joãozinho garantiu-lhe que asseguraria formas de financiamento alternativas para lograr a execução do referido projecto e que doaria a mesma ao CHSJ.
8. O CHSJ disponibilizou ao Joãozinho a consulta e utilização do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerando.
9. O Joãozinho garantiu ao CHSJ ter encontrado formas de financiamento para garantir a execução do projecto, sem qualquer custo ou responsabilidade para o CHSJ,
10. O Joãozinho escolheu uma entidade, o LSAS, que executará a obra de acordo com o projecto referido no ponto 4 destes Considerandos.
11. A obra a executar pelo LSAS será paga exclusivamente mediante os financiamentos assegurados pelo Joãozinho.
12. O LSAS sabe que o CHSJ não tem quaisquer responsabilidades no financiamento da mesma.
13. Para assegurar a execução da obra, a devolver posteriormente ao CHSJ, o Joãozinho requereu ao CHSJ a cedência da ala poente do Hospital Pediátrico de São João e da área envolvente estritamente necessária para a execução do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerandos.
_______________________
(*) Refere-se ao consórcio de construtoras (Lucios-Somague)
2. O CHSJ é dono e legítimo possuidor de todo o terreno onde actualmente se situa o polo do Porto do Centro Hospitalar de S. João.
3. Na ala poente daquele edifício situa-se o actual Hospital Pediátrico do São João.
4. O CHSJ é titular de um projecto tendente à remodelação e ampliação do corpo poente do polo do Porto do Centro Hospitalar de São João.
5. Em face das limitações financeiras sentidas actualmente por todas as Entidades Públicas, o CHSJ, apesar de ter interesse manifesto na concretização da obra, não possui condições para suportar o custo da mesma.
6. O Joãozinho tem por finalidade, contribuir, por todos os meios ao seu alcance, em benefício das crianças e jovens internados no Hospital de S. João no Porto, designadamente para a protecção da saúde e tratamento das doenças.
7. Ciente do interesse do CHSJ na execução da obra e das limitações financeiras que esta instituição atravessa, o Joãozinho garantiu-lhe que asseguraria formas de financiamento alternativas para lograr a execução do referido projecto e que doaria a mesma ao CHSJ.
8. O CHSJ disponibilizou ao Joãozinho a consulta e utilização do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerando.
9. O Joãozinho garantiu ao CHSJ ter encontrado formas de financiamento para garantir a execução do projecto, sem qualquer custo ou responsabilidade para o CHSJ,
10. O Joãozinho escolheu uma entidade, o LSAS, que executará a obra de acordo com o projecto referido no ponto 4 destes Considerandos.
11. A obra a executar pelo LSAS será paga exclusivamente mediante os financiamentos assegurados pelo Joãozinho.
12. O LSAS sabe que o CHSJ não tem quaisquer responsabilidades no financiamento da mesma.
13. Para assegurar a execução da obra, a devolver posteriormente ao CHSJ, o Joãozinho requereu ao CHSJ a cedência da ala poente do Hospital Pediátrico de São João e da área envolvente estritamente necessária para a execução do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerandos.
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(*) Refere-se ao consórcio de construtoras (Lucios-Somague)
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