05 março 2018

Protocolo (I)

CUATRECASAS, GONÇAVES PEREIRA

Avenida da Boavista, 3265-5º - 4100-137 Porto  Tel. 351 22 616 69 20  www.cuatrecasas.com 





ACORDO



Centro Hospitalar de S. João, E.P.E. pessoa colectiva nº (...) doravante designada por CHSJ.

Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho", IPSS, associação sem fins lucrativos, pessoa colectiva nº (...) doravante designada por Joãozinho.

LSAS - Ala Pediátrica, ACE, pessoa colectiva nº  (...) doravante designada por LSAS (*)

Considerandos:

1. O CHSJ é uma pessoa colectiva de direito público, com natureza de entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como atribuição principal a prestação de serviços de saúde, integrado no Serviço Nacional de Saúde.

2. O CHSJ é dono e legítimo possuidor de todo o terreno onde actualmente se situa o polo do Porto do Centro Hospitalar de S. João.

3. Na ala poente daquele edifício situa-se o actual Hospital Pediátrico do São João.

4. O CHSJ é titular de um projecto tendente à remodelação e ampliação do corpo poente do polo do Porto do Centro Hospitalar de São João.

5. Em face das limitações financeiras sentidas actualmente por todas as Entidades Públicas, o CHSJ, apesar de ter interesse manifesto na concretização da obra, não possui condições para suportar o custo da mesma.

6. O Joãozinho tem por finalidade, contribuir, por todos os meios ao seu alcance, em benefício das crianças e jovens internados no Hospital de S. João no Porto, designadamente para a protecção da saúde e tratamento das doenças.

7. Ciente do interesse do CHSJ na execução da obra e das limitações financeiras que esta instituição atravessa, o Joãozinho garantiu-lhe que asseguraria formas de financiamento alternativas para lograr a execução do referido projecto e que doaria a mesma ao CHSJ.

8. O CHSJ disponibilizou ao Joãozinho a consulta e utilização do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerando.

9. O Joãozinho garantiu ao CHSJ ter encontrado formas de financiamento para garantir a execução do projecto, sem qualquer custo ou responsabilidade para o CHSJ,

10. O Joãozinho escolheu uma entidade, o LSAS, que executará a obra de acordo com o projecto referido no ponto 4 destes Considerandos.

11. A obra a executar pelo LSAS será paga exclusivamente mediante os financiamentos assegurados pelo Joãozinho.

12. O LSAS sabe que o CHSJ não tem quaisquer responsabilidades no financiamento da mesma.

13. Para assegurar a execução da obra, a devolver posteriormente ao CHSJ, o Joãozinho requereu ao CHSJ a cedência da ala poente do Hospital Pediátrico de São João e da área envolvente estritamente necessária para a execução do projecto mencionado no ponto 4 destes Considerandos.


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(*) Refere-se ao consórcio de construtoras (Lucios-Somague)

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