06 março 2018

Protocolo (VI)

(Continuação daqui)

CUATRECASAS, GONÇALVES PEREIRA
Avenida da Boavista, 3265-5º - 4100-137 Porto  Tel. 351 22 616 69 20  www.cuatrecasas.com 


CLÁUSULA 11ª
Execução da Obra por Terceiros

Em caso de cessação do Contrato, seja a que título for, sem que a obra se encontre concluída, o CHSJ reserva-se o direito de promover a conclusão da execução do Projecto, nas condições que entender convenientes, lançando para o efeito o procedimento pré-contratual adequado ao mencionado fim.


CLÁUSULA 12ª
Resolução de Conflitos

1. Em caso de litígio ou disputa quanto à interpretação, aplicação ou integração do disposto no presente Contrato, as partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modo de composição de interesses, de forma a obter uma solução concertada para a questão.


2. Caso tenha decorrido o prazo de dez dias sobre a data de início da tentativa de resolução amigável prevista no número anterior, sem que as partes desavindas tenham chegado a um consenso, qualquer das Partes em litígio poderá, a todo o momento, dar por finda a tentativa de resolução amigável e submeter a questão à resolução do foro competente, de acordo com o disposto no número seguinte.

3. As Partes desde já acordam entre si que todos os litígios que, nos termos dos números anteriores, não tenham sido por si resolvidos, serão dirimidos pelo tribunal competente no Porto, renunciando expressamente a qualquer outro foro.

Sem comentários: