VI. Talvez
Então, três instituições que supostamente se juntam para realizar uma obra de bem-fazer, logo que surge um problema entre elas, vai logo tudo para tribunal?
Não há, por exemplo, lugar a uma comissão arbitral - um membro designado por cada uma delas - para num prazo razoável (digamos, 60 dias) dirimir as questões? Vai-se logo para o conflito institucionalizado entre entidades que são supostamente amigas e visam todas o mesmo fim?
Como, neste documento, o CHSJ só tem direitos e o Joãozinho só tem obrigações, não é difícil adivinhar quem, em tribunal, seria o réu e quem seria o acusador.
Na altura (Abril de 2015), passou-me claramente pelo espírito que este documento visava inviabilizar definitivamente a obra do Joãozinho, algo de que hoje tenho a certeza.
Aquilo que não me passou tão claramente pelo espírito - mas de que hoje tenho a certeza também - é que ele estava concebido para, mais cedo ou mais tarde, se encontrar um motivo para o CHSJ pôr a Associação Joãozinho em tribunal, visando o mesmo fim - acabar definitivamente com o Joãozinho.
Pouco mais de um mês decorrido o motivo estava encontrado. Não seria o CHSJ a pôr a Associação Joãozinho em tribunal, mas, em termos práticos, o efeito era o mesmo. Seria a sociedade de advogados Cuatrecasas, assessora jurídica do CHSJ, a por em tribunal o Presidente da Associação Joãozinho.
Talvez lhes saia furado.
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