06 março 2018

Comentário (IV)

IV. O Fidalgo Falido



Não existiam objecções de maior acerca destas cláusulas (5-9), embora a cláusula 9ª tivesse sido objecto de uma história interessante, mas que não é relevante neste momento tratar.

Pelo contrário, aquilo para o qual gostaria de chamar a atenção é para o teor do documento, lembrando que foi a administração do CHSJ que, não tendo dinheiro para fazer a obra e estando as crianças internadas em contentores metálicos há vários anos, veio ter comigo e com a sociedade civil, congregada na Associação Joãozinho, para lhe estender a mão e resolver um problema que ela não conseguia resolver.

Mas agora, ao ler o o documento, o CHSJ só tem direitos, e apenas um dever - o de ceder o espaço da obra, uma vez que não é ainda possível fazer hospitais pediátricos no ar - e apenas um dever que até à data se mantém por cumprir.

Pelo contrário, a Associação Joãozinho só tem obrigações - e, em menor medida, também o LAS - e obrigações que tem de cumprir estritamente e dentro de prazos fixados, caso contrário o CHSJ fica-lhe com a obra (Cláusula 9ª) sem que se sinta minimamente obrigado a agradecer-lhe e aos mecenas por aquilo que ela fez. O CHSJ pura e simplesmente deita a mão à obra e volta-lhe as costas.

O CHSJ não mexe um dedo - nenhuma das promessas de cooperação que fez aparecem no Protocolo - e, pelo contrário, fica de palanque a verificar se a Associação Joãozinho cumpre adequadamente todas as suas exigências. Só falta ameaçar a Associação Joãozinho com o tribunal à mínima falha - uma ameaça que concretizará numa  das Cláusulas seguintes. 

O CHSJ é a  figura do Fidalgo Falido. Não tem dinheiro para fazer aquilo que lhe competia fazer, mas não é qualquer um que lhe engraxa as botas. Somente quem ele aceitar -  gratuitamente, é claro, e nas condições que ele impuser. Caso contrário, será corrido a pontapé.

A Cláusula mais bombástica, porém, estava para chegar.

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