27 junho 2024

A Decisão do TEDH (246)

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246.  Não bebe nem fuma


Recebi hoje a certidão de que o acórdão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal transitou em julgado.

Depois de publicado o acórdão, o que ocorreu a 19 de Março, o TEDH dá três meses para que as partes possam recorrer.

Ninguém recorreu pelo que  o acórdão se tornou efectivo a 19 de Junho.

O recurso seria para a Grand Chamber do TEDH, que tem uma formação de 15 juízes.

Eu não recorri porque a decisão me era favorável. O Estado português, representado pelo Ministério Público, também não recorreu mas foi por outra razão. Como a decisão de primeira instância foi tomada por unanimidade de sete juízes, se recorresse, o Estado português sairia derrotado, não já por uns humilhantes 7-0, mas por uns hiper-humilhantes 15-0.

O Estado português, quer dizer os juízes portugueses, mas não só. Também esse grande advogado Paulo Rangel, agora nosso Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e a grande sociedade de advogados Cuatrecasas, uma das maiores da Europa, capaz de defender até a máfia russa.

Eles andavam a ver coisas - viam crimes onde não existiam -, podia ser da bebida ou da droga. O ministro Paulo Rangel certamente da bebida (cf. aqui), e os juízes que me condenaram provavelmente também, ou da bebida ou da droga (cf. aqui). A Cuatrecasas, como é uma construção jurídica, essa não bebe nem fuma. Nem se ofende.

(Continua acolá)

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