22 maio 2024

A Decisão do TEDH (189)

 (Continuação daqui)



189. Como?

No próximo dia 19 de Junho transita em julgado a decisão do TEDH (cf. aqui).

Nos termos do acórdão, a partir dessa data e no prazo de 3 meses, o Estado português vai ter de me pagar 15 mil euros.

  1. Holds

(a) that the respondent State is to pay the applicant, within three months from the date on which the judgment becomes final in accordance with Article 44 § 2 of the Convention:

(i) EUR 10,000 (ten thousand euros), plus any tax that may be chargeable, in respect of non-pecuniary damage;

(ii) EUR 5,000 (five thousand euros), plus any tax that may be chargeable to the applicant, in respect of costs and expenses;

(b) that from the expiry of the above-mentioned three months until settlement simple interest shall be payable on the above amounts at a rate equal to the marginal lending rate of the European Central Bank during the default period plus three percentage points;

Eu estou disposto a utilizar esse dinheiro para patrocinar um vídeo, com o título tentativo de "Cuatrecasas - Um Caso de Corrupção da Justiça?"  a ser realizado por um jovem até aos 25 anos de idade, qualquer que seja a sua formação (*).

O argumento deve ser baseado em informação do processo, contida largamente neste blogue (ou outra que o autor decida encontrar) e não deve ser conclusivo. Pelo contrário, deve ser interrogativo, deixando no espírito de quem o vê uma interrogação:

-Como é que uma poderosa sociedade de advogados como a Cuatrecasas conseguiu fazer condenar por dois crimes um comentador televisivo, em primeira instância e depois também em segunda instância - onde a condenação até foi agravada -, e mais tarde, quando o caso chegou ao TEDH em Estrasburgo, sete juízes, em unanimidade, não viram crime nenhum? Como?

O vídeo dever ter também um forte carácter pedagógico no sentido de mostrar aos portugueses como funciona o sistema de justiça penal no país e os recursos para o TEDH. O vídeo deve ainda ser construído por forma a poder ser utilizado como case-study nas Faculdades de Direito do país.

Quem estiver interessado deve entrar em contacto comigo e enviar-me:

-Plano de trabalho (incluindo o plano de divulgação do vídeo)
-Orçamento.
-Prazo de execução.


(*) Jovens com formação em Direito são particularmente bem-vindos, embora devam saber os riscos que correm.


(Continua acolá)

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