11 abril 2024

A Decisão do TEDH (95)

 (Continuação daqui)




95. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros


É o seguinte o teor do e-mail que hoje enviei ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel:


Exmo. Senhor
Dr. Paulo Rangel
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades
Largo das Necessidades
Lisboa

 

Exmo. Senhor Ministro,

Escrevo-lhe por referência ao Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,

 ALMEIDA ARROJA v. PORTUGAL (coe.int)

que, a menos que haja reclamação por parte do Estado, transitará em julgado no próximo dia 19 de Junho.

Tendo em conta, por um lado, as altas funções públicas que V. Exa. desempenha e, por outro, o impacto que o caso teve na comunicação social e no próprio TEDH, onde foi considerado um “impact case”, gostaria de colocar a V. Exa. as seguintes questões, para minha própria orientação futura aquando da reabertura do processo-crime nos tribunais portugueses, e por manifesto interesse público:

- Tenciona V. Exa. ressarcir os contribuintes portugueses dos 15 mil euros que o Estado foi condenado pelo TEDH a pagar-me, por virtude do processo judicial iniciado por V.Exa. na dupla condição de cidadão individual e director da sociedade de advogados Cuatrecasas?

-  Pretende V. Exa. devolver-me espontaneamente os 10.801,20 euros que lhe paguei de indemnização, mais custas de parte, ou prefere que, ao abrigo do artº 462º  do Código do Processo Penal, eu reclame esse montante do Estado, quer dizer, dos contribuintes portugueses?

Com os meus melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.

(Continua acolá)

 

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