(Continuação daqui)
94. Rangelismo
Eu entrei para este processo judicial com muita inocência acerca do nosso sistema de justiça, e não me arrependo. Talvez por isso, à medida que o processo foi progredindo, o choque com a realidade fosse subindo de intensidade.
Para mim, os princípios da justiça eram uma obra-prima da nossa civilização ocidental e cristã, ela própria largamente fundada sobre um julgamento judicial. Hoje, continuando a apreciar os princípios, a ideia que faço do nosso sistema de justiça é tenebrosa.
Já cheguei mesmo a dizer que, quem tenha de viver uma vida dentro do sistema de justiça - como juiz, advogado, magistrado do MP ou simples oficial de justiça - tem uma elevada probabilidade de acabar alcoólico ou doente psiquiátrico (como, infelizmente, aconteceu ao juiz Francisco Marcolino: cf. aqui).
O princípio do juiz natural visa prevenir a batota na justiça, assegurar a imparcialidade do árbitro, impedir que o juiz esteja enviesado a favor ou contra uma das partes. Estabelece que a escolha do juiz deve ser aleatória ou, num caso urgente, o julgamento do caso deve caber ao juiz que estiver de serviço.
Logo depois de ter sido condenado no Tribunal de Matosinhos, eu passei o Verão a meditar se havia ou não de pôr por escrito um sentimento que ia crescendo em mim - o de que o juiz João Teixeira, por quem, aliás, eu mantive uma certa consideração, estava "tocado". Acabei por escrever um post com o título "aleatoriamente" (cf. aqui).
Quando saiu o acórdão do TRP, eu nunca tinha ouvido falar nos juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, e fui à internet procurar saber alguma coisa sobre eles. Em breve, não tinha dúvidas nenhumas que "estava tudo feito".
Possuindo o TRP duas secções criminais, o meu processo foi parar à primeira, que era presidida por um juiz ligado ao PS, o mesmo PS que, na altura, no governo, impedia o avanço da obra do Joãozinho e me queria fazer parecer mal. Mais, o juiz Marcolino tinha de ser contra a jurisprudência do TEDH porque ele próprio tinha uma vida de enriquecimento pessoal à custa de processos por difamação (cf. aqui).
Quanto ao juiz Vaz Patto, a consulta dos seus acórdãos e a leitura dos seus escritos disponíveis na internet rapidamente deixaram sem dúvidas. Ele era um católico empedernido para quem o direito à honra tem uma supremacia decisiva sobre o direito à liberdade de expressão, ou não fosse a Inquisição um produto distintamente católico. Em relação à juíza Paula Guerreiro, bastou-me chegar ao mais poético dos seus acórdãos para concluir que desde há muito ela seguia a jurisprudência do TEDH (cf. aqui).
Mas no TRP as coisas não ficaram por aqui. Na qualidade de presidente 1ª da secção, o juiz Marcolino, para dar uma ideia de isenção, distribuiu o processo aos seus colegas Vaz Patto e Paula Guerreiro, sabendo de antemão que eles não se iriam entender e que ele seria chamado a desempatar. No fim, a decisão seria sua, como veio a acontecer.
Por essa altura, surgiu na comunicação social o caso do juiz Rui Rangel que foi expulso da magistratura por corrupção. A corrupção envolvia um caso de manipulação na distribuição de um processo (curiosamente, também por difamação) no Tribunal da Relação de Lisboa.
Juntando este processo e o meu onde também estava envolvido um Rangel, inventei o termo "rangelismo" para designar a violação do princípio do juiz natural, ou a batota na distribuição dos processos (cf. aqui).
Mas, no meu caso, o episódio mais perfeito de rangelismo ainda estava para chegar. Estando eu de um lado do processo e do outro o Paulo Rangel, destacado militante do PSD e hoje ministro, quando recorri para o Tribunal Constitucional, o processo foi distribuído a uma juíza também de apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita) que tinha sido nomeada pelo PSD para aquele Tribunal.
(Continua acolá)
Sem comentários:
Enviar um comentário