27 março 2024

A Decisão do TEDH (32)

 (Continuação daqui)




32. Presidente da Cuatrecasas-Portugal


Este é o e-mail que no passado dia 20 enviei à secretária do Dr. Nuno Sá Carvalho, presidente da Cuatrecasas-Portugal:


Exma. Sra. Dra. Sofia Alves,

Em 2019 fui condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (Proc. 5777/15.6T9MTS.P1) pelos crimes de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era director na altura. A condenação envolveu, para além de uma multa de sete mil euros ao Estado, o pagamento de uma indemnização de dez mil euros, mais juros, ao Dr. Paulo Rangel e de cinco mil euros, mais juros, à Cuatrecasas.

Recorri para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que ontem, numa decisão unânime de sete juízes reverteu a decisão do TRP e obrigou o Estado português a indemnizar-me e a reabrir o processo.  (Case of Almeida Arroja v. Portugal, Proc. 47238/19, disponível no site deste Tribunal:  https://www.echr.coe.int/)

Gostaria de agendar  uma reunião com o Dr. Nuno Sá Carvalho para discutir as consequências desta decisão do TEDH.

Com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja.
Prof. Dr.


Dois dias depois, insisti:

Dra. Sofia,

Gostaria me informasse quando posso esperar resposta ao meu pedido em baixo.

Cumprimentos.

P. Arroja.


Mas continuo sem resposta.


(Continua acolá)

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