23 março 2024

A Decisão do TEDH (15)

 (Continuação daqui)




15. Procurador-Geral Regional


É o seguinte o teor do e-mail que esta semana enviei ao Procurador-Geral Regional do Porto:


Exmo. Senhor Dr. Norberto Martins, Procurador-Geral Regional,

Em 2019 fui condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (Proc. 5777/15.6T9MTS.P1) pelos crimes de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era director na altura.

A decisão teve como relator o Desembargador Pedro Vaz Patto, com o voto favorável do Desembargador Francisco Marcolino, e o voto contra da Desembargadora Paula Guerreiro. A acusação esteve a cargo do Ministério Público do Porto envolvendo, entre outros, os magistrados António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha.

Considero-me um bom cidadão, professor universitário, casado há 48 anos, pai de 4 filhos e avô de 9 netos. Nunca me passaria pela cabeça cometer um crime, quanto mais dois.

Recorri para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que ontem, numa decisão unânime de sete juízes (repito: unânime de sete juízes) reverteu a decisão do TRP e obrigou o Estado português a indemnizar-me e a reabrir o processo.  (Case of Almeida Arroja v. Portugal, Proc. 47238/19, disponível no site deste Tribunal:  https://www.echr.coe.int/)

Gostaria de agendar  uma reunião com V. Exa., à sua conveniência, para lhe exprimir pessoalmente, enquanto cidadão, o meu profundo desagrado pela qualidade do trabalho da instituição que V. Exa. dirige e que resultou na acusação e na condenação de um inocente.

Com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja.
Prof. Dr.

(Continua acolá)

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