11 janeiro 2022

Pagou a primeira e morreu a seguir



Quem ler a sentença do TEDH que hoje condenou Portugal, vai concluir que Emídio Rangel morreu com o ordenado penhorado para pagar  25 mil euros de indemnização à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, e teve de entrar num acordo para pagar em prestações a indemnização, também de 25 mil euros, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Pagou a primeira (500 euros em Julho de 2014) e morreu a seguir (em Agosto) (cf. aqui, parágrafos 29-32).

Este é o exemplo perfeito do crime de extorsão na sua versão legal, a fazer lembrar o dictum de Santo Agostinho: "Um Estado que não se reja pela justiça converte-se num grande bando de ladrões". .

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