11 janeiro 2022

o crime compensa

"Portugal condenado a pagar 50 mil euros de indemnização a herdeiras de Emídio Rangel pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem" (cf. aqui).


É a vergonha das vergonhas, e mais um caso de grossa corrupção da justiça porque, desta vez, envolve procuradores do Ministério Público e juízes como queixosos. O caso ilustra o estado em que está a justiça em Portugal e o estado em que está no país o direito fundacional da democracia, que é o direito à liberdade de expressão.

Os procuradores do MP, através do seu sindicato, e os juízes, também através do seu sindicato, sentiram-se ofendidos por declarações de Emídio Rangel no Parlamento.

As duas corporações apresentaram queixas-crime contra Rangel pelo crime de "ofensa a pessoa colectiva". Membros da corporação do MP validaram criminalmente as queixas, e  membros da corporação dos juízes julgaram-nas.

Nada mais simples, julgamentos em causa própria, com o resultado final que era de prever - Emídio Rangel foi condenado e morreu como um criminoso.

Foi necessário vir agora o TEDH dizer que tudo aquilo foi uma palhaçada e obrigar o Estado português a anular a sentença condenatória e a ressarcir as filhas de Rangel pelas indemnizações pagas aos sindicatos do MP e dos juízes, pela multa paga ao Estado e pelas custas judiciais e despesas com advogados. 

Note-se que quem vai ressarcir as filhas de Rangel é o Estado, isto é, os contribuintes portugueses. A conclusão que se segue é que o sindicato do MP e  o sindicato dos juízes enriqueceram ilicitamente à custa do povo português.

Juízes e procuradores do MP cometeram sobre Rangel pelo menos dois crimes - calúnia (acusando-o e condenando-o por crimes que ele não cometeu) e extorsão (obrigando-o a pagar indemnizações que não eram devidas).

O crime compensa. Certamente quando são juízes e magistrados do MP a cometê-los.


Notas.

1) A sentença do TEDH pode ser vista aqui.

2) "Rangel pagou 25 mil euros de indemnização à associação sindical dos juízes, que os deu a quatro instituições de solidariedade social" (cf. aqui).

Comentário: Supondo que é verdade, assim, qualquer um é mecenas, dando aquilo que extorquiu a outro. 

3) Juíza Carolina Girão: "Provavelmente vamos ter de reflectir sobre a forma como aplicamos a lei em Portugal" (cf. aqui).

Comentário: Já não é sem tempo. Portugal subscreveu a CEDH e aceitou submeter-se à jurisprudência do TEDH em 1978, já lá vão 44 anos...

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