Eis a composição actual do Tribunal Constitucional (entre parenteses, o partido que indicou o juiz e o seu estatuto na magistratura)
João Caupers (presidente, PS, não é juiz)
Pedro Machete (vice-presidente, PSD, não é juiz)
Lino Ribeiro (indep., juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo)
João Teles Pereira (PSD, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra)
Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD, não é juiz)
Joana Costa (PS, juíza de direito em tribunais de primeira instância)
Mariana Canotilho (PS, não é juiz)
José João Abrantes (PS, não é juiz)
Maria da Assunção Raimundo (PS, juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça)
Afonso Patrão (PSD, não é juiz)
José Ascensão Ramos (PS, juiz desembargador, Leiria)
José Eduardo Figueiredo Dias (PSD, não é juiz)
Maria Benedita Urbano (PSD, juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo).
Fonte: cf. aqui.
Estes são os 13 "juízes conselheiros" do Tribunal Constitucional. Este é o Tribunal que sucedeu ao Conselho da Revolução e que, com o tempo, usurpou os poderes do Supremo Tribunal de Justiça, passando a ser o verdadeiro supremo tribunal do país.
Todos os seus "juízes" têm a categoria mais alta da magistratura - a de juízes conselheiros (as duas categorias abaixo são as de juiz desembargador e juiz de direito) com o vencimento e as regalias inerentes.
Porém, como se pode ver, a maioria deles não são juízes nenhuns. Sete em treze dos juízes conselheiros do mais alto tribunal do país nunca tinham feito um julgamento quando tomaram assento nesse tribunal.
E, entre os seis que são juízes, somente três são verdadeiros juízes conselheiros, sendo os outros três juízes de tribunais inferiores.
À excepção de um que se reclama independente, todos os outros foram indicados ou pelo PS ou pelo PSD (os únicos dois partidos que desde sempre fazem maioria qualificada de 2/3 no Parlamento).
Perante este quadro, algumas perguntas:
(i) Que qualidade da justiça se pode esperar neste país quando a maioria dos juízes do mais alto dos seus tribunais não são juízes nenhuns?
(ii) Quando este tribunal é chamado a julgar uma questão sobre o CHEGA, que independência e imparcialidade - que são os atributos mais importantes de uma justiça democrática -, se podem esperar destes juízes?
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