07 dezembro 2021

André Ventura e a corrupção da justiça (3)

 (Continuação daqui)

3. No tempo do Estado Novo

São necessários dois para dançar o tango, e se é verdade que o sistema persegue politicamente o André Ventura através da justiça, também é verdade que no processo da família Coxi, como em outros processos por difamação que estão em curso contra ele, o André Ventura não tem sido bem defendido.

Desde o dia em que se começou a falar deste processo que os advogados do André Ventura, ou alguém por eles, deveriam ter vindo a público invocar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) que Portugal subscreveu em 1978 (cf. aqui); a jurisprudência do TEDH acerca do confronto entre o direito à liberdade de expressão e a o direito à honra (cf. aqui); e a triste história de condenações do Estado português (leia-se: justiça portuguesa) pelo TEDH sobre este assunto - três vezes superior à média europeia (cf. aqui).

Ninguém o fez. Ninguém veio a público dizer que Portugal é um dos países que mais utiliza a justiça para perseguir adversários políticos; que mais uso faz da difamação para reprimir a liberdade de expressão, que é o direito fundacional da democracia; que mais tem ignorado a recomendação do Conselho da Europa de 2007 para descriminalizar a difamação porque é pela difamação que os regimes anti-democráticos põem os seus adversários políticos na cadeia (cf. aqui). 

Ninguém veio falar da triste história que a justiça portuguesa tem no TEDH acerca da defesa do direito à liberdade de expressão. Ninguém veio dizer que, qualquer que fosse a decisão dos tribunais portugueses no caso da família Coxi, essa decisão não era a decisão final nem a decisão de justiça; que a decisão final e a decisão de justiça pertence ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem  e que essa é, com elevadíssima probabilidade, favorável ao André Ventura.

Nos comentários ontem produzidos na comunicação social sobre a decisão do Supremo, quase todos feitos por juristas, não existe um - um só - que refira a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a jurisprudência do TEDH e  a triste história da justiça portuguesa acerca desta questão. O carácter medieval e provinciano da cultura judicial portuguesa considera que o mundo começa e acaba em Portugal e às vezes na terra natal de cada jurista.

No tempo do Estado Novo, existiam restrições à liberdade de expressão, estavam explícitas na lei e todos podiam conhecê-las. O regime do Estado Novo não apregoava a liberdade de expressão. Pelo contrário, o regime democrático apregoa a liberdade de expressão mas depois, cobardemente, utiliza a difamação e corrompe a justiça para condenar  e meter na cadeia aqueles que fazem uso dela.

O André Ventura e os seus advogados ainda estão a tempo de recorrer para o TEDH - o prazo é de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença, que foi em Setembro (cf. aqui) - e de vir a público defender-se da condenação corrupta e injusta de que foi vítima. Mas esta reacção pecará sempre por tardia porque uma boa parte dos danos mediáticos produzidos sobre ele e sobre o Chega já não são remediáveis.

(Continua)  

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