28 dezembro 2021

a regra de ouro

 


Na qualidade de mandatário nacional, estive ontem, nas Caldas da Rainha, num jantar de promoção da candidatura do Professor Gabriel Mithá Ribeiro, cabeça de lista do CHEGA pelo distrito de Leiria.

Aproveitámos ambos para divulgar o Programa Eleitoral do Partido aprovado na semana passada.

A certa altura fomos interrompidos por um pequeno empresário que se queixou de, recentemente, tendo-se atrasado por uns dias na entrega do IVA ao Estado, no valor aproximado de 4 500 euros, pouco tempo depois recebeu uma notificação do Fisco de que tinha de pagar uma coima de cerca de 1 500 euros (30%) pelo atraso de pagamento.

Aproveitei para o esclarecer sobre o significado do ponto programático segundo o qual o CHEGA tornará o Estado uma pessoa-de-bem (cf. aqui, ponto 2.).  

Quando o CHEGA for governo e o Estado se atrasar no pagamento aos cidadãos (v.g., reembolsos de IRS) ou aos seus fornecedores, pagar-lhes-á também uma indemnização de 30% do valor em dívida.

Uma pessoa de bem é aquela que respeita a regra de ouro, e dá o exemplo do seu cumprimento: "Não faças aos outros aquilo que não queres que te façam a ti"; ou, pela positiva: "Faz aos outros aquilo que queres que te façam a ti".

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