Nos três parágrafos abaixo do seu Programa, o CHEGA evidencia que no seu projecto de sociedade, as Forças de Segurança são altamente valorizadas e respeitadas.
Quer dizer, quando o CHEGA tiver poder no país aquela palhaçada do Tribunal Constitucional que reportei em baixo relativa aos guardas da GNR (cf. aqui), que acabam criminalizados no exercício da sua missão em benefício de um juiz transgressor do Código da Estrada, não vai acontecer.
escusado será dizer que o Tribunal Constitucional é dominado por homens e mulheres-de-mão do PS e do PSD, isto é, do sistema (cf. aqui), que vê as forças de segurança como inimigas da liberdade.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condena os guardas, pode ser consultada na internet e nela se vê o juiz transgressor a fazer-se de vítima passando os guardas ao papel de criminosos: cf. aqui.
O carácter corporativo da sentença é mais que óbvio: os juízes que decidem e o juiz transgressor são colegas do mesmo nível na profissão - uns e outro juízes desembargadores. (Recentemente veio a público a facilidade com que são traficadas sentenças no Tribunal da Relação de Lisboa).
Como os guardas tinham sido absolvidos em primeira instância, a condenação pelo TRL é passível de recurso (para o Supremo Tribunal de Justiça), um direito explicitamente consagrado no artº 32º, nº 1 da Constituição.
Foi este direito ao recurso que o Tribunal Constitucional negou aos guardas no acórdão 523/2021 depois de, ano e meio antes, no acórdão 31/2020, lho ter reconhecido. Uma perfeita palhaçada que se salda numa injustiça de bradar aos céus sobre os guardas.
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