16 junho 2021

Um trinta e um (13)

(Continuação daqui

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13. Os popós foram ao Plenário


O trinta e um faz hoje 17 meses (cf. aqui) e continua sem ir ao Plenário. Ora, a minha questão neste post é inquirir o Tribunal Constitucional por que é que o trinta e um nunca mais vai ao Plenário quando até os popós dos juízes do TC (cf. aqui) foram ao Plenário.

Existe um parágrafo no relatório da auditoria ao Tribunal Constitucional que deixa entender como é que tudo se passou. É este:

"110.O Presidente do TC atribuiu por Despacho, sem número, de 1 de março de 2000, a cada Juiz Conselheiro do TC um veículo, para uso pessoal, a conduzir pelo próprio, “enquanto o quadro de pessoal do Tribunal não estiver dotado de um número de motoristas suficiente para a condução de cada um desses veículos”. O despacho segue as conclusões do parecer duma comissão ad-hoc de Juízes Conselheiros do TC que mereceu o consenso do TC, em sessão plenária, de 29 de fevereiro de 2000" (cf. aqui)

A lei só atribuía popós ao presidente e ao vice-presidente do TC. Os outros 11 "juízes" terão achado esta lei muito anti-democrática e, portanto, inconstitucional. Por que é que o presidente e o vice-presidente tinham direito a um popó e eles não tinham direito a um popozinho também?

Ora, a Constituição proíbe a discriminação.

Então, os "juízes" do TC nomearam uma comissão ad-hoc, constituída por alguns dos seus, para estudar a difícil questão de saber se era constitucional ou não a lei que só dava direito a popó ao juiz presidente e ao juiz vice-presidente.

Depois de muito estudo e centenas de horas de aturada discussão a comissão ad-hoc concluiu por unanimidade aquilo que ninguém esperava que ela concluísse - que era inconstitucional a lei que só dava popó ao presidente e ao vice-presidente, deixando os outros juízes a chupar no dedo, sem um popozinho também.

Mas para que tão grave e momentosa decisão não ficasse nos ombros dos juízes da comissão ad-hoc, o assunto foi levado ao Plenário num dia que só se repete de quatro em quatro anos. A decisão do Plenário foi totalmente inesperada também e só tomada depois de muita reflexão sobre a sua base constitucional.

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Constitucional concluíram  que aquilo que era constitucional era haver popozinhos para todos, e não apenas para o presidente e para o vice-presidente. 

No dia seguinte ao Plenário, o juiz-presidente, por despacho, distribuiu popozinhos a todos os juízes do TC. Ainda dizem que a justiça é lenta em Portugal.

Acontece que o Tribunal de Contas achou o contrário:

"129.Considera-se, assim, que apenas o Presidente do TC tem direito a veículo oficial (cfr. n.º 1 do artigo 31.º da LOFPTC) de representação [cfr. subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do DL n.º 170/2008] e de uso pessoal [cfr. alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 50/78205] e a VicePresidente do TC tem direito a veículo oficial (cfr. n.º 3 do artigo 31.º da LOFPTC)" (cf. aqui)

Os juízes do TC tinham acabado de meter a mão no pote, mas de forma absolutamente constitucional porque aquilo que é constitucional não é o que diz a Constituição, mas o que dizem os juízes do Tribunal Constitucional, ainda por cima por unanimidade: "Popozinhos para todos é que é constitucional"

Em vista disto, não se compreende por que é que, se até os popós dos juízes vão ao Plenário, o trinta e um nunca mais lá vai.

É uma grande discriminação. Ou será que os "juízes" têm medo de alguma coisa?


   

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