10 março 2021

Um grande bando de ladrões (8)

 (Continuação daqui)

"Um Estado que não se regesse
 segundo a justiça, reduzir-se-ia
 a um grande bando de ladrões."
S. Agostinho


8. Os ventos do Brasil

Os mais recentes desenvolvimentos da Operação Lava Jato no Brasil e, em particular, a anulação das condenações que foram impostas ao ex-presidente Lula da Silva confirmam, na perfeição, a tese original de Santo Agostinho, retomada pelo cardeal Joseph Ratzinger, segundo a qual um Estado que não se reja pela justiça se converte numa associação de malfeitores.

Sérgio Moro, abdicando da sua condição de juiz, e do atributo principal da sua condição de juiz - a imparcialidade - juntou-se ao Ministério Público, liderado pelo procurador Deltan Dellagnol, para constituirem uma associação de malfeitores cujo propósito era o propósito de qualquer associação de malfeitores - fazer mal.

Um dos principais visados, mas não o único, foi o ex-presidente Lula da Silva, que esteve preso quase dois anos, viu o seus bens  confiscados (arrestados, na linguagem oficial) e foi privado dos seus direitos políticos, impedindo-o de se candidatar às últimas eleições presidenciais.

A anulação de todas as condenações esta semana pelo Supremo Tribunal Federal vai permitir a Lula reaver os seus bens e os seus direitos políticos, mas nunca nada nem ninguém lhe permitirá reaver em liberdade os dias que esteve na prisão, a possibilidade de ter ganho as últimas eleições presidenciais no Brasil ou o sentimento de injustiça de ter sido indevidamente condenado.

Muitos dos danos que Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e a sua quadrilha de magistrados do Ministério Público infligiram a Lula não são recuperáveis ou sequer indemnizáveis. Não surpreende, por isso, que a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha desencadeado de imediato um movimento de opinião que agora pede a prisão de Moro (cf. aqui). 

A argumentação tem toda a lógica porque o destino dos malfeitores é normalmente a prisão. Por isso, embora Moro, Dallagnol e a sua quadrilha do Ministério Público, estejam formalmente protegidos por um estatuto de imunidade no exercícios das suas funções (são criminosos legais, isto é, em princípio, não respondem pelos crimes que cometem), não é de todo impossível que esse estatuto lhes seja retirado e venham a acabar na prisão.

É neste ponto que eu gostaria de relembrar como Portugal chegou ao Brasil porque foi Portugal que levou para o Brasil um sistema judicial criminoso que há muito tempo produz Moros, Dellagnols e suas respectivas quadrilhas. E relembrar também a primeira coisa que Portugal trouxe do Brasil - os ventos.

Logo que o Cabo da Boa Esperança foi vencido, navegar para o Oriente era fácil. Os navegadores portugueses desciam a costa de África com o vento norte pelas costas, passavam o Cabo e depois não havia que enganar. O pior era o regresso, subir a costa de África com o vento norte pela frente. 

A partir de certa altura, os navegadores descobriram que, ao regressarem, passando o Cabo, se se deixassem descair para ocidente, apanhavam um vento que soprava forte de sudoeste e que os trazia facilmente de volta a casa. Foi num desses desvios para ocidente que terão descoberto o Brasil.

Pois, são os ventos do Brasil que agora devem preocupar certos juízes e certos procuradores do Ministério Público português. 

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