21 dezembro 2020

O último recurso (V)

 (Continuação daqui)


V.  Nas mãos

-Qual a solução?,

pergunta-se o advogado a meio do seu próprio recurso.

-A solução - escreve ele - é a suspensão da instância.

O Tribunal Constitucional está na iminência de me negar o direito constitucional ao recurso que, em breve, em Plenário, poderá vir a reconhecer aos guardas da GNR (confirmando o acórdão 31/2020).

Então, em nome da boa administração da justiça - continua o advogado Ferreira Alves - que seja suspensa a instância nos termos do artº 269º do Código do Processo Civil. Segundo a  alínea c) do nº 1 deste artigo, o tribunal tem competência para tomar esta decisão (cf. aqui).

Por isso, o recurso do advogado Ferreira Alves, dirigido ao Tribunal Constitucional (na realidade, à juíza Rangel) termina assim, em perfeito juridiquês:

"REQUERIMENTO. O recorrente requer a suspensão da instância no presente processo até ao trânsito em julgado do acórdão do Plenário que se pronuncie sobre o outro processo e sobre o acórdão 31/2020, que aí se encontra para decidir a questão no outro processo.

Ao abrigo do artigo 269, nº 1, alínea c) do CPC e do princípio da boa administração da justiça".


Sendo o requerimento deferido, tal significa que eu vou ficar à espera do que o Tribunal Constitucional decidir em relação aos guardas da GNR. 

Assim, se o Plenário deste tribunal confirmar o acórdão 31/2020, garantindo aos guardas da GNR o direito constitucional ao recurso, também me o garantirá a mim, e ambos os processos seguem para o Supremo Tribunal de Justiça onde - é praticamente certo - todos seremos absolvidos.

Pelo contrário, se o Plenário revogar o acórdão 31/2020, os guardas vão ter de cumprir a sentença que lhes foi fixada na Relação, e o mesmo acontecerá comigo. Neste caso, o Comando da Guarda não vai ficar nada feliz (cf. aqui).

Sendo o requerimento indeferido, eu vou ter de cumprir já a sentença que me foi fixada na Relação (cf. aqui), independentemente do que depois vier a acontecer aos guardas da GNR.

Neste caso, o presente recurso é mesmo o último recurso em instâncias nacionais antes do TEDH tomar conta do assunto.

Portanto, neste momento, a decisão quanto a considerar se eu sou ou não um criminoso, não está nas mãos de um verdadeiro juiz, mas nas mãos de uma comissária política do partido a que pertencem os militantes que eu acusei publicamente de corrupção e cujo chefe tem o mesmo apelido dela - a "juíza" Rangel. 

É este o estado da justiça em Portugal. E da corrupção.

(Fim)

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