14 dezembro 2020

centena e meia de vezes

Passaram sete anos (faz na próxima madrugada) sobre a tragédia da Praia do Meco e cinco anos sobre a data em que as família das vítimas interpuseram uma acção cível contra a Universidade Lusófona e o chamado "dux", João Gouveia.

Só agora - na realidade, no próximo mês de Fevereiro - é que vai começar o julgamento (cf. aqui). As famílias pedem indemnizações a ambos - Universidade Lusófona e João Gouveia.

Em 2014, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que não houve crime e ninguém respondeu criminalmente pela tragédia.

As famílias das vítimas recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que condenou o Estado português no ano passado por violação do direito à vida (artº 2º da CEDH), arrasando a investigação criminal feita pelo Ministério Público.

A investigação foi conduzida pelo procurador Joaquim Moreira da Silva, que tinha como chefe a actual ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que na altura defendeu enfaticamente a qualidade do trabalho do seu subordinado (cf. aqui).

O Estado português recorreu da sentença, mas o recurso nem sequer foi aceite. O recurso era mera impostura política e estava destinado a não ter provimento porque a sentença do TEDH havia sido proferida por unanimidade por sete juízes (cf. aqui).  

Na altura, um artista naif que é leitor deste blogue retratou assim, em quatro imagens, a investigação criminal do Ministério Público na Praia do Meco, conhecida por ser uma praia naturista: um, dois, três, quatro.

Pois bem, passados sete anos, o caso não está encerrado, na realidade está a começar uma nova etapa.

Não é meu propósito decidir quem tem razão na acção cível cujo julgamento vai agora começar. A única certeza que tenho é que a  Universidade Lusófona e, mais ainda, o João Gouveia têm direito a viver a vida livre deste pesadelo.

Se ele tem alguma culpa e deve alguma indemnização às famílias das vítimas, já deveria ter sido condenado há muito tempo. Se não tem culpa nenhuma, já devia ter sido absolvido há muito tempo.

Aquilo que não e aceitável, e que é uma crueldade em que o sistema de justiça português e o Estado português são reincidentes, é que passado todo este tempo, justiça ainda não tenha sido feita e o assunto ainda não esteja encerrado.

Trata-se de um direito humano fundamental que pertence ao João Gouveia - o direito a que a justiça seja feita num "prazo razoável" (artº 6º da CEDH) - e pelo qual o Estado português (leia-se: a justiça portuguesa) já foi condenado centena e meia de vezes pelo TEDH (cf. aqui).

Mas parece que não tem emenda.

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