12 dezembro 2020

Camarate, 1980 (3)

 (Continuação daqui)


3 - A TRIPULAÇÃO 

Os pilotos que voaram o avião acidentado no dia 4 de dezembro de 1980 tinham licenças inicialmente emitidas nas antigas províncias ultramarinas. O Cmdte Jorge Albuquerque [26 anos de idade à data do acidente] tinha vindo de Moçambique e o outro piloto, Alfredo Sousa, era possuidor de uma licença emitida em Bissau e não tinha qualquer curso de multimotores nem experiência em aviões deste tipo. Nenhum tinha licença de “INSTRUMENTOS”.

O jovem Albuquerque fora obrigado a sair de Moçambique, na sequência dos acontecimentos relacionados com a forma como a descolonização foi feita naquela Província, a tal “descolonização exemplar”, não tinha ainda conseguido emprego estável e, já casado e com um filho, precisava, a todo o custo, de assegurar o sustento da família.

Esta aeronave não exigia uma tripulação de 2 pilotos porque foi certificada sob as regras da FAR 23 e não da FAR 25. Mas até seria mais seguro voar com 2 pilotos. Aliás, se este avião constasse do certificado de operador de uma empresa autorizada a fazer transporte aéreo de passageiros, seria mesmo obrigatório ter uma tripulação composta por 2 pilotos qualificados no tipo de aeronave em que voavam.

Só que, neste caso, do ponto de vista técnico e de segurança operacional, estes 2 pilotos não constituíam, propriamente, uma tripulação, ou seja, uma equipa treinada e verificada em voo em que 1+1 não representam eficácia superior a 2. Neste caso, pelo contrário, 1+1 eram até menos que 2. 

Naquela época ainda não existia o curso de CRM (Crew Resource Management), hoje obrigatório, muito menos existia o SMS (Safety Management System) nem estava implantada a sua filosofia embora o respeito pelo check list já fosse como sagrado e fosse obrigatório o conhecimento e prática das emergências, sendo a “falha do motor crítico à descolagem”, de todas, a mais importante e a que mais atenção e treino requeria. 

(Continua)

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