«Ao proferir as seguintes expressões dirigindo-se a três agentes da PSP no exercício das suas funções e por causa delas "ninguém me tira daqui pois não obedeço nem a polícias nem a caralho nenhum! Vão para o caralho!" existe uma clara comparação entre os polícias ofendidos e um caralho»
(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 2017, cf. aqui, ênfase meu)
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