Eu vou agora, e durante os próximos dias, ilustrar com um caso concreto, algumas ideias fortes que tenho vindo a defender neste blogue ao longo dos últimos meses.
A primeira e a mais forte de todas é a de que que o Ministério Público em Portugal, sob a aparência de ser uma instituição da Justiça, é também uma instituição de perseguição pessoal e política.
A segunda é a de que um juiz-de-instrução não é juiz nenhum, mas um acusador que certifica a acusação do MP a qual, sob a aparência de estar a fazer Justiça, pode estar, de facto, a perseguir pessoas, aparecendo a perseguição enrolada num processo que parece ser de Justiça.
Terceira, a de que a instituição no âmbito da qual as duas figuras acima actuam - que é o Tribunal de Instrução Criminal - é imprópria de uma democracia, na realidade é a descendente directa do Tribunal do Santo Ofício (o Ministério Público correspondendo à Inquisição) e dos tribunais políticos dos regimes ditatoriais.
Finalmente, pretendo ainda mostrar aquilo que - sem culpa nossa, porque ninguém escolhe o país onde nasce - tenho vindo a designar como a "falta de cultura democrática" dos portugueses e como ela, em certos aspectos, tem vindo a ser corrigida pela influência e o convívio com a cultura democrática dos países do norte da Europa.
O caso concreto é este que em Fevereiro vai a julgamento no Tribunal de Matosinhos.
Resumo a seguir:
Crimes imputados: difamação agravada (pena máxima: 2 anos de prisão) e ofensa a pessoa colectiva (pena máxima: seis meses de prisão). Para além das penas previstas no Código Penal, o queixoso Paulo Rangel pede uma indemnização de 50 mil euros e a sociedade de advogados Cuatrecasas outro tanto.
Momento e local dos crimes: este comentário no Porto Canal.
Expressões consideradas ofensivas: "politiqueiro", "jurista de vão-de-escada", "palhaçada jurídica".
Queixosos (chamados assistentes no processo): Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel e a sociedade de advogados Cuatrecasas (representada por Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos)
Acusador público: António Prado e Castro (Ministério Público).
Juiz de instrução: Catarina Ribeiro de Almeida (Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos)
Réu: eu.
Juiz: por conhecer.
Advogados: por parte da acusação, sociedade de advogados Miguel Veiga, Neiva Santos & Associados (até aqui representada pelos advogados Adriano Encarnação e Ricardo Encarnação); pela defesa, Manuela Neto.
Testemunhas: aquelas que vierem a ser designadas pelas partes.
Local e data do julgamento: Tribunal Judicial de Matosinhos, 6 de Fevereiro de 2018 às 9:30 (com continuação no dia 23 à mesma hora).
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