26 novembro 2017

a sentença

Eu gostaria agora de pôr em confronto duas das peças anteriores (esta e esta) para responder a três perguntas:

1) Pode um comentador televisivo, ao abrigo do direito de liberdade de expressão, criticar um político?

Sim.
Tratando-se de um político a sua liberdade de crítica é até ampliada (jurisprudência, nº 4)

2) Pode o comentador proferir expressões que o visado considere ofensivas da sua honra?

Sim.
(idem, nº  2)

3) Tem o crítico de provar a veracidade ("exceptio veritatis") dessas expressões?

Não.
Nem sequer isso. São juízos de valor que não obedecem a critérios de verdade (ou falsidade). São opiniões. (idem, nº 5)


Qual será a sentença?

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