Eu gostaria agora de pôr em confronto duas das peças anteriores (esta e esta) para responder a três perguntas:
1) Pode um comentador televisivo, ao abrigo do direito de liberdade de expressão, criticar um político?
Sim.
Tratando-se de um político a sua liberdade de crítica é até ampliada (jurisprudência, nº 4)
2) Pode o comentador proferir expressões que o visado considere ofensivas da sua honra?
Sim.
(idem, nº 2)
3) Tem o crítico de provar a veracidade ("exceptio veritatis") dessas expressões?
Não.
Nem sequer isso. São juízos de valor que não obedecem a critérios de verdade (ou falsidade). São opiniões. (idem, nº 5)
Qual será a sentença?
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