21 julho 2017

Despacho de Acusação

A função do Tribunal de Instrução aqui é a de determinar se, no Processo-crime, existe ou não matéria criminal suficiente para ir a julgamento ou se, pelo contrário, o Processo é fútil e morre ali.

Perante um juiz de instrução criminal comparecem a acusação e a defesa (eventualmente, também testemunhas) que apresentam os seus argumentos. No final do processo o juiz produz um Despacho.

Neste caso, o Despacho foi de Acusação - o caso vai para julgamento.

É o Despacho de Acusação que gostaria de comentar em três pontos.

Primeiro. Falei durante cerca de duas horas e fui de longe quem ocupou mais tempo da sessão. Desfiei argumentos atrás de argumentos, sempre assentes na verdade, e que resultavam na minha defesa.

Pois o Despacho de acusação não menciona um só dos meus argumentos.

Segundo. No Despacho de Acusação, sou citado raras vezes e sempre de forma breve. E quando sou citado, as minhas palavras são utilizadas para me incriminar ainda mais.

Exemplo. Logo no início afirmei que reiterava todas as afirmações que fiz no comentário do Porto Canal e que, se fosse hoje, seria ainda mais contundente.

Em seguida, expliquei porque seria mais contundente, referindo o episódio do advogado Vasco Moura Ramos (mencionado aqui), com todos os detalhes: data, local, pessoas envolvidas, etc.

Pois o Despacho de Acusação cita-me a dizer que hoje seria "mais contundente", mas omite a minha explicação.

O resultado é o de passar para o juiz que me vai julgar a imagem de que eu sou um criminoso obsessivo e reincidente, e altivo perante a Justiça: ( "Cometi todos esses crimes e para a próxima ainda farei pior...")

Terceiro. Em todo o Despacho de acusação só é enfatizado o direito à honra do Rangel, e só en passant qualquer direito que me assista e que se lhe possa contrapor.

Está em causa um comentador televisivo que visa um político em situação de conflito de interesses (porque também é advogado profissional), o qual se sente ofendido na sua honra pelas expressões utilizadas.

Ora, um comentador televisivo tem direito à liberdade de expressão, caso contrário não consegue comentar coisa nenhuma. A simples invocação deste direito imediatamente o poria em confronto com o direito à honra do Rangel.

A questão passaria a ser a seguinte: o que é que prevalece, o meu direito à liberdade de expressão ou o direito à honra do Rangel?

A jurisprudência nesta matéria existe e é clara: prevalece o meu direito à liberdade de expressão, o qual é ainda ampliado por o visado ser um político, retirando assim todo o carácter criminal às expressões que utilizei. Em suma, o direito à liberdade de expressão prevalece sobre as ofensas.

Porém, só muito brevemente o Despacho de Acusação menciona o meu direito à liberdade de expressão, para logo fugir dele, e da jurisprudência que está associada a este conflito de direitos.

Em suma, este Despacho de Acusação não é uma peça de Justiça. É um libelo acusatório contendo todas as acusações do Paulo Rangel e da Cuatrecasas contra mim, nalguns casos ainda ampliadas pelo Ministério Público, e fá-lo como se eu não existisse ou não me tivesse defendido.

É uma coisa miserável. Mas que reflecte bem a  natureza do Ministério Público. Não está ali como agente da Justiça, e portanto, para fazer Justiça. Está ali para criminalizar cidadãos.

Foi o Despacho de Acusação que me fez soar o alarme. Desta vez não é como das outras.

Eles querem a minha pele.

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