A.50.3 Condições para recorrer às armas
§ 2243 | A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores. |
§ 2309 | É preciso considerar com rigor as condições estritas de uma legítima defesa pela força militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições rigorosas de legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que: ü o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e certo; ü todos os outros meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes; ü estejam reunidas as condições sérias de êxito; ü o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição. Estes são os elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da "guerra justa". A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudencial daqueles que estão encarregados do bem comum. (Catecismo da Igreja Católica) |
3 comentários:
Sendo a propriedade um direito fundamental e estando esta a saque pelo Estado para fazer socialismo internacionalista e agora pelos capitalistas e gestores a todos os níveis não será já legal começar a "resistência"?
posto que
http://www.finanzas.com/xl-semanal/firmas/20150111/consenso-8019.html
e que os pontos 1 ,2 e 5 de 2243 estao cumpridos , acho que chegou a altura .
estão a ver a razão das Cruzadas?
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