12 janeiro 2015

recorrer às armas

A.50.3 Condições para recorrer às armas

§ 2243A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
§ 2309É preciso considerar com rigor as condições estritas de uma legítima defesa pela força militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições rigorosas de legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que:
ü o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e certo;
ü todos os outros meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
ü estejam reunidas as condições sérias de êxito;
ü o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poderio dos meios modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição.
Estes são os elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da "guerra justa".
A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo prudencial daqueles que estão encarregados do bem comum.

(Catecismo da Igreja Católica)

3 comentários:

lusitânea disse...

Sendo a propriedade um direito fundamental e estando esta a saque pelo Estado para fazer socialismo internacionalista e agora pelos capitalistas e gestores a todos os níveis não será já legal começar a "resistência"?

marina disse...

posto que

http://www.finanzas.com/xl-semanal/firmas/20150111/consenso-8019.html


e que os pontos 1 ,2 e 5 de 2243 estao cumpridos , acho que chegou a altura .

Anónimo disse...

estão a ver a razão das Cruzadas?