Uma sociedade livre baseia-se no princípio da cooperação entre os indivíduos.
Essa cooperação é naturalmente espontânea, responde a diferentes necessidades e cumpre diversas finalidades.
A satisfação da natureza gregária da espécie, desde logo, a necessidade da divisão do trabalho para a maximização da satisfação das suas necessidades, também.
Nas suas relações entre si, os homens, desde sempre, criaram regras às quais obedecem. Com essas regras conseguem garantir melhor uma convivência pacífica entre todos e os bens suficientes e necessários para que possam progredir nas suas vidas sem sobressaltos extraordinários.
Essas regras são usos e costumes, muitos deles ancestralmente reconhecidos, aos quais, em certas circunstâncias, os homens conferiram carácter coercivo, isto é, que poderão ser impostas pela força, se necessário. Por exemplo, as regras que obrigam ao respeito pela vida, pela propriedade, pela segurança individual.
Quando alguns homens não estão predispostos a aceitar estas normas de justa conduta, é legítimo admitir que essa obrigação lhes seja imposta. A isto chama-se, desde há muito, justiça, e a justiça não é necessariamente deterninada por nenhum poder monopolista, menos ainda por qualquer vontade geral ou particular. Ela significa «dar a cada um aquilo que lhe pertence», em última análise, reconhecer a propriedade ao seu legítimo dono.
Para assegurarem o respeito por essas regras essenciais de justiça, os homens criaram órgãos próprios que as aplicam em nome da comunidade, dos valores e dos princípios que constituem as suas regras existenciais fundamentais.
Direito, justiça e tribunais não são obra de um legislador monopolista ou de um estado. Elas são a responsta que a comunidade dá a si mesma para se preservar e para garantir os seus valores fundamentais, e que o estado poderá respeitar ou desrespeitar. Nesta última hipótese, quando ela ocorre, o poder revela a sua ilegitimidade perante a comunidade, e, cedo ou tarde, acabará por cair.
As regras de justa conduta, gerais e abstractas, representam, por isso, os valores de uma comunidade e são por ela defendidos em todas as situações em que alguém as coloca em risco. Quer o pai esteja por perto e as entenda, quer o pai não esteja ou as desconsidere.
Isto não deve ser confundido com a monopolização da criação e administração do direito pelo estado, com o exercício da criação normativa pela «volonté générale», com força ilegítima, porque contrária à vontade de quem a recebe.
Sem se entender isto qualquer debate fica impraticável.
21 comentários:
Pois bem, a construção das regras em si devem obedecer a princípios para não tornarem as regras imperscrutáveis ao senso comum, em especial aquelas onde a violência se torna legítima.
Como tal, o direito de propriedade que surge para resolver conflitos sobre recursos escassos, e tornar a interação social prática, é o guia.
Direito, justiça e tribunais não são obra de um legislador monopolista ou de um estado.
O Rui A. deveria estudar um pouco de antropologia, em particular a história das instituições de poder em diversas sociedades.
A teoria que o Rui A. aqui explana não tem quaisquer bases empíricas; ou seja, é tão válida como a teoria do "contrato social" de Rousseau. São meras teorias, sem qualquer sustentação em factos.
A verdade é que a justiça tal como a conhecemos é, de facto, a emanação de Estados centralizados e com poder para a impôr. Na ausência de Estados, o que reina são relações que, as mais das vezes, descaem para a violência mais ou menos arbitrária.
Sugiro, por exemplo, ao Rui A. que leia cuidadosamente o recente (último) livro de Jared Diamond, para que veja bem como a justiça e as leis surgem em sociedades humanas reais.
Os palermas não entendem que a passagem da justiça a lei se faz pela comunidade, da mesmíssima maneira que esta cria o Estado.
ò Lavoura: o Estado nasce de onde?
Cai do céu?
Um país nasce de onde?
É formado por ETs que o impõe a uma comunidade com raízes num dado local?
Israel é um país criado a partir de quê e passou a ter um Estado a partir de quê'
E a lei de Israel, foi imposta por essa cúpula extra-sociedade porque os judeus sem o Estado nunca tiveram códigos de lei?
Até cá, durante mais de 300 anos tiveram o direito de exercerem a sua justiça com alvazis deles e rabinos deles dentro das suas judiarias!
Fora da lei do país onde vivivam!
De onde vinha essa lei?
De onde vem toda a justiça?
Da Torah! seus grandes palermas!
de qualquer das maneiras , entenda-se isto ou não , as hipóteses de debate entre uma cabeça estruturada lógica e sintética e uma aluada e confusa tipo dom quijote do mises , são quase nulas :)
Luís Lavoura,
Retribuo-lhe a sugestão de leitura com uma outra: um qualquer manual de História do Direito, mesmo do Direito Português, país onde a centralização foi relativamente precoce se comparada com a de outras sociedades e países europeus. É o que basta sobre a suposta ausência de "bases empíricas" daquilo que escrevi. Boas leituras!
Rui A,
em qualquer manual saberá que o Direito deriva do Estado. As leis, é o Estado quem as promulga. Não é a comunidade. E grande parte das leis têm por objetivo primário defender a autoridade do Estado, nomeadamente impedindo as pessoas de fazer a justiça por suas próprias mãos - como elas tipicamente fazem em sociedades sem Estado.
Por isso, a sua tese de que Direito, justiça e tribunais não são obra de um legislador monopolista ou de um estado é completamente contra-factual. Numa sociedade sem Estado não há leis, não há justiça e não há tribunais. Há vinganças e violências gratuitas, como qualquer estudo sobre sociedades sem Estado lhe poderá mostrar.
Este lavoura é palerma.
O que eram os tribunais medievais?
Explica lá.
Explica lá o que era a lei cristã e a lei judaica e como funcionava uma e outra.
Força.
A pergunta é outra: alguma vez existiu uma socieade sem leis e normas?
Pelo contrário- todas as sociedades primitivas- sem Estado tinham normas sociais muito mais rígidas.
Tudo estava normalizado, do nascimento à morte.
E é dessas tradições milenares que nasce o corpo juridico que depois passa a ser centralizado pelo Estado.
Mas nem todo. Até existem corporações que têm tribunaus prórpios- como o eclesiástico e o militar, por exemplo.
Quanto à "violência" bastaria perguntar se a Camorra è mais doce que a justiça de Lei estatal.
pois é , Zazie , já viste o perigo de nascer numa dessas tribos sem lei escrita , juízes funcionários públicos e sem lugares definidos para julgamentos ? nem sei como é que essa gente sobrevivia em comunidade...se calhar não havia desviantes , só pode , uns anjinhoa :)
Era tudo extremamente rígido. Ninguém podia sair dessas regras.
Mas foi daí que as coisas evoluíram e se criaram organizações mais amplas.
O que eles negam é que o Estado seja uma organização natural.
E é.
O problema de Estado a mais não é este.
O Estado faz parte da Nação e da Pátria.
As leis são-lhe anteriores.
só por extrema burrice se pode negar isto.
Mas as leis estavam escritas. É precisamente isso que separa a História da Pré-História.
Estes malucos não sabem nada. Acham que da Pré-História se deu um salto para o Estado Moderno.
é isso , claro. alias ,penso que o costume / direito consuetudinário só deixou de ser a mais imp. fonte de direito com o advento dos cientoinos :)
Devido à superioridade da influência romana:
Corpus Juris Civilis
"em qualquer manual saberá que o Direito deriva do Estado."
Santo Nome de Deus, não diga disparates!
Zazie,
Claro que o estado é uma organização natural. Melhor, o poder é um instinto inato à nossa espécie (não apenas à nossa, note-se), e a sua forma máxima, que é a política, mais do que outra qualquer. Se assim não fosse, o liberalismo não serviria para nada.
Se assim não fosse, éramos alfaces
";O)
Ou isso.
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