02 outubro 2013

leiamos o mestre

A questão do aborto, suscitada no post anterior do Carlos Novais, também é de fácil compreensão e resolução na «ética» libertária. Leiamos o Mestre:

«A fundamentação apropriada para analisar o aborto está no absoluto direito de autopropriedade de cada homem. Isto imediatamente implica que toda a mulher tem direito absoluto ao seu próprio corpo, que ela tem o domínio absoluto sobre o seu corpo e sobre tudo o que estiver dentro dele. Isto inclui o feto. (...) Mas se a mãe decidir que ela não deseja mais o feto ali, então o feto torna-se um invasor parasitário da sua pessoa, e a mãe tem o direito de expulsar o invasor do seu domínio. O aborto não deve ser considerado o "assassinato" de uma pessoa, mas sim a expulsão de um invasor não desejado do corpo da própria mãe.».

É de uma linear clareza, não é?

7 comentários:

zazie disse...

eheheheh

Então não é.

Ricciardi disse...

Em suma, só se pode considerar como Assassínio quando alguém mata outrem que não esteja sob o domínio de sua propriedade.
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A mãe pode matar o filho porque este está na sua propriedade que por acaso é o seu próprio corpo. Se estiver fora da sua propriedade já não pode.
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A lógica subjacente leva-me a considerar que um gajo, na perspectiva ancap, não considera como assassinato a matança de alguém dentro da quinta de que somos proprietário. Só é um assassinato se a matança ocorrer fora da nossa quinta.
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Uma lógica dos diabos.
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Rb

Ricciardi disse...

E, portanto, por defeito próprio meu, imagino sempre se a matança ocorrer perto da fronteira.
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Para cá do risco fronteiriço eu posso mandar balázio à vontade que não sou assassino. Uns centímetros à frente já sou um assassino.
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Ahh e a mãe, que é proprietaria do seu corpo e de tudo que ele contem, tem a possibilidade de transferir o feto para lá da fronteira. Pega nele, desliga os cabos, e torna a liga-los noutro lado.
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Rb

muja disse...

E, só por acaso, o feto é "propriedade" da mãe apenas?

Só se torna "propriedade" do pai, quando é para pagar?

Se a mãe tem direito a abortar porque sim, então o pai também devia ter o direito a renunciar à criança - nomeadamente, a não dar um tostão à mãe para o seu sustento.

Afinal de contas, ela só o teve porque quis. Ou não fosse a criança "propriedade" do seu "domínio"...

Ou está-me a escapar alguma coisa? Algum princípio apriori rothbardiano?

E hão-de me perdoar o palavreado, mas acho que é de uma linear clareza ser este "Mestre" um belo filho da puta...

Ricciardi disse...

Pois Muja, o problema é que o bebé não é propriedade de ninguém. Nem do pai, nem da mãe; nem de Deus, por razões semelhantes.
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Irrita-me que digam que somos propriedade de Deus porque Ele nos terá criado.
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Somos filhos de Deus. Produto do seu génio e inteligência. Apenas isso. E devemos honra-Lo se acreditarmos, como devemos honrar a nossa mãe e pai.
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Rb

muja disse...

Não é propriedade de ninguém, para si e para mim.

Mas, pelos vistos, é para alguém. Partindo daí, não vejo como não concluir o que eu escrevi.

zazie disse...

É isso- desliga os cabos e transfere tudo para outro lado.

Ainda assim prefiro a rábula do Swift:

A proposta modesta-

http://www.cpihts.com/PDF/JONATHAN%20SWIFT.pdf