14 fevereiro 2013

juízo na tola


O Sr. José gere uma pequena empresa familiar, um snack-bar, que no final do ano dá 20.000,00 € de lucro. Como é um cidadão exemplar, o Sr. José cumpre com todas as suas obrigações fiscais:

Paga 30% de IRC – fica com 14.000,00 € - que se atribui a título de dividendos.
Paga 26,5% de taxa sobre estes dividendos, em sede de IRS – fica com 9.200,00 €.
Paga 23% de IVA quando consome – fica com 7.350,00 € para si. Cerca de 600,00 €/mês.

O Estado sugou-lhe 1.400,00 €/ mês de um lucro apurado de 2.000,00 € ( 70% ). O Sr. José, se tiver juízo na tola, deve é fechar o negócio e ir trabalhar para a McDonald’s.
A McDonald's, por seu turno, como gere o negócio a nível global, não é trouxa como o Sr. José.

4 comentários:

manel z disse...

"Lucro líquido", tal como o nome indica, já é líquido de imposto.

Anónimo disse...

Tem razão

Anónimo disse...

Oh Dr,! Mas é memo assim!
Mas dentro de pouco tempo o nosso comerciante vai entrar no submundo.
Basta um fato apropriado e saber respirar.
Abraço do eao

Alexandre Gonçalvces disse...

26,5% não. Agora é 28%