15 fevereiro 2013

juízo na tola II

10 de Junho – Dia da Portugal Libertação da Carga Fiscal 

A carga fiscal IRS+TSU total, para quem paga uma taxa de IRS efectiva de 20% (sobre 100 de salário) e tendo em conta este efeito da TSU, é de 44.24%. Contas: (11+23.75+20) / (100+23.75) = 44.24% * 365 -> 10 de Junho

O raciocínio é que os salários dos trabalhadores dependentes podiam todos ser aumentados na proporção de 100 para 123.75 e depois taxados numa TSU única de 28.08% = (11+23.75 / 123.75).

Outras considerações:

Nas actuais tabelas de retenção para 2013, uma taxa de 20% corresponde a quem aufere um salário bruto de 1683€ a que corresponde um líquido de 1161,27€, o qual vai estar sujeito ainda a impostos indirectos como o IVA e outros. Vamos dizer que este salário líquido vair fica sujeito a uma taxa média adicional de 20% (IVA e outros impostos e taxas) o que significa ficar com:
929.02€ líquidos
Mas sem impostos poderia auferir:
2082.71€ (salário bruto + TSU "paga" pela empresa)
Como exercício, esta diferença de 1153.70€ mensais daria, em princípio, para pagar:
- seguro de saúde (seu e de um dependente).
- educação de um dependente.
- segurança (ex.: securitas) e seguros contra danos de terceiros
- seguro de responsabilidade civil e penal e despesas de litígio.
- portagens (estradas e acessos a agregados urbanos).
- contribuição de solidariedade
Nota: Lembrar que já aufere de 929.02€, assim, estes 1153.70€ são adicionais ao actual rendimento.

E agora só têm de pensar no crescimento económico associado.

1 comentário:

Anónimo disse...

A medida era, de facto, muito boa.

O governo que a tentou implementar é que é muito mau.