Artigo 64º:
1.Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2.O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
Leitura inconstitucional do António Arnault:
1. Todos têm a obrigação de proteger o SNS, acima do dever de proteger e defender a própria saúde.
2. O SNS não depende das condições económicas e sociais do País e dos cidadãos.
1 comentário:
Embora esteja na adse, eu sou a favôr do sns.
Pareço um sindicalista/funcionário público, a falar.
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