14 maio 2011

O regime corporativo

Tendo concluído no post anterior que o modelo de concorrência do liberalismo, que é um modelo de concorrência masculino, não consegue vingar nos países de características femininas, como Portugal, qual é, então, o modelo de concorrência adequado a estes países?Proponho-me chegar à resposta de uma forma gradual, através de quatro observações principais.

A primeira é que o modelo concorrencial do liberalismo é um modelo darwiniano, um modelo onde sobrevivem apenas os melhores, e os piores são eliminados. Ora, o darwinismo, entre todas as doutrinas sociais, é, talvez, a mais radicalmente masculina, e à qual o espírto feminino é radicalmente avesso. Na realidade, os principais darwinistas são invariavelmente homens e não é fácil recordar um só nome de mulher entre os principais defensores da doutrina de Darwin. Uma mulher não pode nunca aceitar que num processo social ou biológico haja pessoas eliminadas, porque esse pode ser o destino dos seus próprios filhos. O espírito de uma mulher está orientado para dar vida e a fazer florescer, não para a eliminar. Por isso, a primeira condição para um regime concorrencial adaptado à personalidade feminina é que ele não elimine ninguém, que haja lugar para todos, que ninguém seja deixado para trás.

A segunda observação já foi tocada brevemente no meu post anterior. Respeita à vaidade, uma característica primariamente feminina, e que está associada à inveja. Uma mulher, muito mais do que um homem, não aceita que a façam parecer mal em público, sobretudo perante outras mulheres. O sentimento do parece mal , tão prevalecente na sociedade portuguesa, é, em primeiro lugar um sentimento feminino e transmitido às crianças pelas mães, não pelos pais. A iminência de parecer mal perante outros desencadeia na mulher a sua mais temível arma - a má-língua -, que é a forma de nivelar por baixo aquilo que ela não consegue nivelar por cima. Por isso, um sistema de concorrência adequado a uma sociedade de características femininas há-de ser um sistema em que todos os concorrentes parecem igualmente bem ou todos parecem igualmente mal, mas que não pode tolerar discriminações a este respeito.

A terceira observação concerne a liberdade de entrada que é uma característica dos regimes de concorrência masculinos. O espírito de uma mulher é radicalmente oposto a dar liberdade de entrada a todos, a dizer Sim a todos aqueles que queiram entrar. A palavra mais importante e mais presente no espírito de uma mulher é Não. Uma mulher sabe perfeitamente que, a prazo, a sua vida se tornaria miserável se respondesse Sim a todas as solicitações que lhe fazem na vida. Por isso, o regime concorrencial adequado a uma sociedade feminina não admite liberdade de entrada no sector. As entradas são controladas e concedidas somente após um rigoroso escrutínio dos candidatos.

A quarta observação respeita à informação. No regime concorrencial masculino, que é o regime concorrencial do liberalismo, os concorrentes obtêm a informação por uma via indirecta e abstracta, que é a via do mercado. Porém, a capacidade de abstracção é uma capacidade eminentemente masculina. O espírito de uma mulher não aceita, e a sua inteligência não compreende, que a informação relevante para a condução do seu negócio lhe possa chegar através de um processo impessoal e asbtracto - o processo do mercado. O espírito de uma mulher está radicalmente virado para o concreto e o pessoal, de uma maneira que o espírito de um homem nunca conseguirá igualar. Uma mulher só sente que obteve a informação necessária acerca de uma concorrente depois de a conhecer, de falar com ela e de a observar. Por isso, um regime concorrencial adequado a uma sociedade de características femininas há-de ser um regime em que todos os concorrentes se conhecem, e é desse conhecimento pessoal que todos tiram a informação necessária à condução dos seus respectivos negócios.

Um regime concorrencial onde todos se conhecem; um regime que não permite que nenhum dos concorrentes seja eliminado; um regime fechado e onde a entrada é rigorosamente controlada; e finalmente um regime que não deixa parecer mal em público nenhum dos concorrentes. Este é o regime corporativo. O regime corporativo é o regime de concorrência adequado a uma economia onde as pessoas têm características que são predominantemente femininas.

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