Foi ontem divulgado que o Estado, através do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), decidiu suspender a forma de cálculo dos juros associado aos Certificados do Tesouro. A medida, que apenas terá impacto no caso dos novos aderentes, limitará as taxas de juro entre o 5º e o 10º ano de permanência a valores bastante inferiores aos que agora vigoram no mercado. Assim, aforradores que hoje subscrevessem Certificados de Tesouro e que deveriam ver as suas remunerações fixadas em 9,5% entre o 5º e o 9º de permanência e em 8,3% no 10º, não receberão mais do que 6,8% e 7,1%, respectivamente. O IGCP justifica a alteração das regras, alegando que os mercados se encontram "disfuncionais"... E alega, também, que a Resolução do Conselho de Ministros, que, no ano passado, criou este mecanismo de aforro, permite uma alteração desta natureza.
Ora, tendo, com o decorrer dos anos, penalizado os velhinhos Certificados de Aforro, o Estado penaliza agora os novíssimos Certificados de Tesouro sem que aquela cláusula da Resolução do Conselho de Ministros tivesse alguma vez constado da ficha técnica publicada oficialmente pelo IGCP. Enfim, pior seria se estas alterações fossem para ser aplicadas retroactivamente, pelo que, apesar de tudo, trata-se de uma mudança que apenas defrauda as expectativas de quem, daqui para a frente, estivesse interessado em subscrever tal produto, mas que, na minha opinião, pré-anuncia a forma como este Estado se prepara, novamente, para tratar os seus pequenos aforradores. Sobretudo se for necessária uma, cada vez mais provável, reestruturação da dívida...
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